Empresas mineradoras são condenadas a pagar R$300 milhões a municípios de Minas Gerais
05/09/07
Prazo para o pagamento terminou no último dia 31. Valor é referente ao pagamento de royalties de exploração mineral às cidades As empresas que extraem minério de ferro em Minas Gerais devem receber, dentro de poucos dias, uma notificação referente ao pagamento de R$ 300 milhões a 19 cidades mineradoras do estado. Elas foram condenadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo abatimento irregular dos valores de transporte dentro das companhias nos royalties da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem). Segundo a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig), a sentença foi promulgada no mês de junho e o prazo para o pagamento espontâneo desse valor terminou no último dia 31. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) informou que deverá notificar as empresas sobre o fim do prazo nos próximos dias. Após a entrega do documento, as companhias têm dez dias úteis para prestar esclarecimentos ao órgão. O presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e diretor do Sindicato Nacional da Indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos (Sinferbase), Paulo Camillo Penna, contradiz as informações do DNPM. Ele afirmou que a decisão do STJ foi tomada na semana passada, já que as empresas entraram com embargos declaratórios pedindo esclarecimento sobre algumas questões. Segundo ele, como os royalties não se configuram como imposto, não se pode falar em pagamento espontâneo e, sim, em saldar a dívida. Paulo Camillo afirmou ainda que, no momento, as companhias analisam individualmente a sentença para saber qual será o próximo passo. Segundo o presidente da Amig, Waldir Silva Salvador de Oliveira, esses royalties são cobrados como uma forma de compensação pela exploração do subsolo das cidades. A sua função principal é desenvolver outros setores do município para que, quando a jazida terminar, ele possa atrair outros investimentos e não se transforme em uma ?cidade fantasma?. Assim, esse dinheiro só pode ser investido em infra-estrutura e projetos de diversificação e fomento da economia. O valor de R$ 300 milhões é referente à parte dos royalties do período entre janeiro de 2000 e novembro de 2005. Nesse período, as empresas, especialmente a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), abateram do montante devido o transporte interno de carga, quando é permitido a exclusão apenas do transporte externo, ou seja, para clientes. A Cefem é calculada sobre o faturamento líquido obtido na venda do produto e é dividida da seguinte maneira: 65% para os municípios mineradores, 23% para o estado – no caso Minas Gerais – e 12% para a União. Entre os municípios que receberão parte do dinheiro estão Itabirito, Mariana, Congonhas, São Gonçalo do Rio Abaixo, Santa Bárbara, Nova Lima e Itabira.
Globominas.com