DNPM cria conselho formado por ex-diretores gerais
04/08/16
O diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Victor Hugo Froner Bicca, instituiu o Conselho de Diretores-Gerais da entidade. A portaria, número 244, de 28 de julho deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) ontem (1). O conselho será composto por Bicca, que o presidirá, e por todos aqueles que assumiram a função de diretor-geral do departamento.São eles: Marcelo Ribeiro Tunes, atualmente diretor do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM); João dos Reis Pimentel; Miguel Nery, diretor de Desenvolvimento Produtivo na Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI); Elmer Prata Salomão, ex-presidente da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM); Acyr Ávila da Luz; Francisco das Chagas Pinto Coelho; Miguel Navarrete Fernandez Júnior; José Belfort dos Santos Bastos; Sérgio Augusto Dâmaso de Sousa; Celso Luiz Garcia e Telton Elber Corrêa, secretário-adjunto de Geologia, Mineração e Transformação Mineral.O conselho visa reunir as experiências acumuladas ao longo de muitos anos para colaborar com sugestões para a melhoria da legislação mineral, segundo o DNPM. Entre os objetivos estão promover reuniões de debates que venham a contribuir com iniciativas de soluções para problemas detectados na legislação minerária infralegal; diagnosticar a real situação da mineração brasileira frente ao panorama mundial; oferecer sugestões de melhoria quanto a questões administrativas e finalísticas do DNPM; estudar os pontos comuns e as diferenças entre a legislação atual e os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, oferecendo sugestões; e manifestar-se sobre outros temas apresentados pelo seu presidente.De acordo com a portaria publicada no DOU, ?as funções dos membros do Conselho não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público?. O departamento também declarou que ?os órgãos integrantes da estrutura organizacional do DNPM prestarão apoio técnico e logístico e assessoria jurídica ao conselho, quando demandados, para o alcance dos objetivos previstos nesta portaria?.Clique aqui para acesse a matéria.
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