DNPM começa a receber relatórios de lavra
30/01/15
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) começou a receber, em 15 de janeiro, o Relatório Anual de Lavra – RAL, exercício 2015 – ano-base 2014. O aplicativo segue a mesma linha das versões anteriores, sendo familiar àqueles que procuram o DNPM anualmente para entregarem o relatório anual de atividades. Para ter acesso ao sistema, o usuário deverá estar inscrito no Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM).
Se não tiver a inscrição, deverá preencher a ficha cadastral no site do DNPM, conforme dispõe a Portaria Nº 270, de 10/07/2008, que instituiu o Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM). A autarquia recomenda aos usuários fazer o cadastro ou a atualização cadastral no CTDM, antecipadamente. Ao concluir o cadastramento eletrônico, o interessado deverá imprimir o formulário e apresentá-lo, no prazo de até 30 dias, no protocolo de qualquer Superintendência ou da sede do DNPM. O prazo para entrega da RAL 2015 ? ano base 2014 encerra em 15 de março para Manifesto de Mina, Decreto de Lavra, Portaria de Lavra, Grupamento Mineiro, Consórcio de Mineração, Registro de Licença com Plano de Aproveitamento Econômico – PAE aprovado pelo DNPM, Permissão de Lavra Garimpeira, Registro de Extração e áreas tituladas com Guia de Utilização; e até 31 de março para Registros de Licença sem Plano de Lavra. Uma equipe de técnicos do DNPM ficará à disposição dos usuários na sede da Autarquia em Brasília e nas Superintendências para sanar eventuais dúvidas no preenchimento do RAL.
As incorreções ou omissões no seu preenchimento acarretarão graves prejuízos para o minerador, como o desconhecimento das reais possibilidades do seu negócio, bem como para a sociedade, que não receberá informações de excelência, com danos para todos. As informações do RAL se prestam para atender a inúmeras outras demandas que demonstram para sociedade se aquela atividade econômica atende ao interesse nacional, se está condizente com o proposto por ocasião da concessão e, ainda, fornecem os argumentos técnicos que alicerçam o arcabouço legal da indústria mineral, válidas para legitimar as políticas públicas para o aproveitamento dos recursos minerais.;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;
Brasil Mineral