DNPM aprova relatório de Castelo dos Sonhos
26/04/17
A Tristar Gold precisa agora elaborar estudo de viabilidade técnica e econômica para obter a concessão de lavra para o empreendimento de ouro no ParáO Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) aprovou o relatório de pesquisa do projeto de ouro Castelo dos Sonhos da Mineração Castelo dos Sonhos, subsidiária da Tristar Gold. O relatório foi aceito com redução de área em 2.238,45 hectares.De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU), na quarta-feira passada (19), o processo 850.329/2002, que fica em área do distrito Castelo dos Sonhos, em Altamira (PA), o relatório de pesquisa foi aprovado com redução de área 6.024,71 para 3.786,26 hectares, ou seja, menos 37%. A redução foi feita a pedido da mineradora.”Essa é uma grande notícia. Agora podemos ir adiante para converter a parte central do nosso projeto em uma concessão de lavra. Com estudos já em andamento, em breve teremos todas as informações necessárias para demonstrar ao DNPM a viabilidade econômica e técnica de Castelo de Sonhos”, disse Nick Appleyard, CEO e presidente da Tristar Gold, em nota divulgada na quinta-feira (20).Segundo comunicado divulgado na Bolsa de Valores de Toronto (TSX), a aprovação do DNPM se refere a direitos minerários onde fica a maior parte dos recursos de ouro do projeto Castelo de Sonhos. Sondagens mostram que a mineralização de ouro continua em outras quatro concessões adjacentes, e todas pertencem integralmente à subsidiária brasileira da Tristar, Mineração Castelo dos Sonhos Ltda.O DNPM aceitou o pedido da mineradora para estabelecer novos limites para o processo restringindo a área para o local onde há ouro conhecido. “Essa proposta remove um terço da área a leste da concessão original, e mantém toda a área do platô Castelo dos Sonhos onde foi identificada mineralização de ouro”, diz a nota.Segundo o Código de Mineração, uma vez que o Relatório Final de Pesquisa é aprovado, o detentor do direito minerário tem um ano para apresentar o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE). Quanto o PAE for aprovado, é preciso elaborar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), para que a autorização de pesquisa seja transformada em concessão de lavra.;
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