DNPM AFIRMA QUE APURAÇÃO DE DÉBITOS DE CFEM NÃO ESTÁ CONCLUÍDA
22/01/07
Com referência às notícias veiculadas nos últimos dias pela imprensa, acerca de débitos de empresas mineradoras em Minas Gerais relativos às diferenças em recolhimentos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) vem esclarecer o seu ponto de vista.A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) é um preço público, recolhida ao DNPM, pelos detentores de concessões minerarias. Foi instituída pela Constituição Federal e regulamentada por lei em 1991, passando a ser cobrada desde então. Dos valores arrecadados, 65% são destinados aos Municípios, 23% aos Estados e 12% para a União Federal.A CFEM tem alíquotas variáveis de 0,2 a 3% a depender do minério, incidentes sobre o faturamento líquido das empresas em decorrência da venda do produto beneficiado, quando for o caso. O faturamento líquido é calculado a partir do valor total das vendas no mês, deduzido os tributos incidentes sobre a comercialização, o transporte e o seguro. Pelas condições em que foram estabelecidas a sua base de cálculo, a CFEM é recolhida por ato declaratório do devedor, na ocasião do pagamento, que deve ocorrer até sessenta dias após o fato gerador.A depender da estrutura da empresa, a CFEM pode ser devida pela venda, bem como pela transferência do minério para outra unidade da mesma empresa ou ainda pelo consumo próprio do minério no processo produtivo de outros bens. Quanto mais complexa for a cadeia produtiva do minério, o cálculo da CFEM também fica mais complicado.Só a partir de 2003, o DNPM estruturou a sua área de arrecadação. Assim, passou a efetuar cobrança da CFEM da forma mais eficiente possível nos diversos Estados. O DNPM, recentemente, implantou sistemas computacionais corporativos, melhorando o acesso ao usuário para emissão dos boletos de pagamento, assim como, tem desenvolvido permanente diálogo com as empresas, buscando entender as peculiaridades de cada processo produtivo, com vistas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de cálculo dos valores devidos. São mais de oitenta cadeias produtivas, cada uma com a sua particularidade, o que exige diálogo e entendimento sem que se promova renúncia fiscal.Com um maior nível de profissionalismo, o trabalho tem permitido identificar eventuais divergências entre os valores recolhidos pelas empresas e aqueles apurados pelo DNPM. Desta forma, o DNPM tem empreendido fiscalizações em todo o território nacional, nas diversas empresas e segmentos da mineração, visando identificar essas divergências e efetuar a devida cobrança de valores certos e exigíveis.No caso das empresas do quadrilátero ferrífero, em meio a um processo fiscalizatório nacional do DNPM, foram identificadas diferenças e expedidas notificações para ciência e manifestação das empresas interessadas. As empresas notificadas têm apresentado as suas defesas, garantidas pelo processo administrativo de amplo contraditório, esclarecendo o seu entendimento sobre a base de cálculo que levou a definir por ato declaratório os seus recolhimentos.No exame desses processos, o DNPM, na forma usual, tem solicitado todos os dados e informações às empresas, assegurando o contraditório e ampla defesa em seus processos, valendo ressaltar que até o presente momento, esses processos de apuração não foram ainda concluídos.Até a conclusão dos processos administrativos e a consolidação de eventuais débitos, a divulgação de quaisquer valores é um ato no mínimo irresponsável, pois pode gerar falsas expectativas de benefícios às comunidades das cidades mineradoras em questão. Fatos dessa natureza criam conflitos insuperáveis entre a sociedade, a atividade produtiva e os órgãos fiscalizadores, além de manchar a imagem de empresas sérias e do próprio setor mineral brasileiro.Finalmente, cabe salientar que o DNPM considera injustas e inadequadas as afirmações veiculadas na imprensa de que as empresas notificadas sonegam o pagamento da CFEM, na medida em que os processos administrativos permanecem em curso, os valores apurados não estão consolidados, além de que o DNPM está analisando os questionamentos feitos pelas empresas nas suas defesas, no sentido de eliminar qualquer dúvida acerca da metodologia adotada.
CFEM