Diretrizes para gestão do Patrimônio Espeleológico são submetidas a Consulta Pública
21/03/17
O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) estabeleceu um Termo de Cooperação Técnica com a Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE) em agosto/2015, com a finalidade da união de esforços em prol da conservação e do uso racional do Patrimônio Espeleológico Brasileiro (PEB), o que compreende o avanço nas políticas públicas que regem este tema. As informações sobre a Cooperação IBRAM-SBE estão disponíveis no site www.cavernas.org.br/sbe-ibram . Um dos primeiros produtos desta Cooperação, fruto de um intenso diálogo com a SBE, foi a definição de um conjunto de diretrizes que norteariam a elaboração de um Projeto de Lei sobre a Proteção e o Uso de Responsável do Patrimônio Espeleológico Brasileiro, e que seguem abaixo. Essas diretrizes estão sendo agora submetidas à Consulta Pública junto à comunidade espeleológica brasileira, em ação coordenada pela SBE. A próxima etapa seria um debate ampliado por ocasião do 34º Congresso Brasileiro de Espeleologia, que será realizada em Ouro Preto, em junho próximo. Veja abaixo a Consulta Pública.
CONSULTA SOBRE PROPOSTA DE APRIMORAMENTO LEGAL PARA O PATRIMÔNIO ESPELEOLÓGICO BRASILEIRO
Divulgado no SBE Notícias nº 360 ? dia 01/03/2017 http://www.cavernas.org.br/sbenoticias/SBENoticias_360.pdf TEXTO BÁSICO DA CONSULTA DIRETRIZES PARA UM PROJETO DE LEI FEDERAL SOBRE PROTEÇÃO E USO RESPONSÁVEL DO PATRIMÔNIO ESPELEOLÓGICO BRASILEIRO I ? DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E DEFINIÇÕES
Descrever os objetivos enfatizando a proteção, restauração e uso do patrimônio, regulando também os possíveis impactos e compensações.
Descrever os princípios norteadores, como valoração do patrimônio, compatibilização de interesses, integração de ações de gestão, produção e difusão do conhecimento, desenvolvimento ambiental, econômico, social, etc.
Definir o entendimento sobre cavidade natural subterrânea; Patrimônio Espeleológico Brasileiro (PEB); área de influência e proteção, sistemas e conjuntos cavernícolas; enfoque geossistêmico; etc.
II ? DA GESTÃO
Criação de um Conselho Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico (objetivo de regulamentar e acompanhar a aplicação desta política) com definição clara de atribuições (consultivas e deliberativas), composição/representatividade, funcionamento, etc.
Estabelecer competências e atribuições (âmbitos federal, estadual e municipal), incluindo a quem compete a fiscalização (impactos não autorizados, acompanhamento do licenciamento, fiscalização de uso público, etc), aprovação de Planos de Manejo Espeleológicos, pesquisar científicas, autorização de acesso às cavernas em áreas públicas e privadas, etc.
Estabelecer mecanismos de avaliação/acompanhamento capazes e isentos nos casos de licenciamento e compensação.
Estabelecer mecanismos de transparência e acesso à informações sobre PEB.
III ? DA PROTEÇÃO
Incentivo à criação de UCs e outras formas de acautelamento de amostras representativas do PEB; definição de áreas prioritárias para conservação; etc.
Incentivo à pesquisa, documentação e difusão do conhecimento sobre o PEB (especialmente bases de dados nacionais).
Incentivo ao uso sustentável (com destaque para o turismo) e educação ambiental/patrimonial.
Fomento à realização de Planos de Manejo Espeleológicos.
Definir as fontes de recursos para efetivação desta política de proteção; incentivos econômicos à preservação.
IV ? DO LICENCIAMENTO
Deve vetar a perda de características singulares/importantes/representativas do PEB e compensar os impactos (do que não for singular/importante/representativo) apoiando as medidas de proteção (III).
Os impactos serão avaliados e, quando possíveis, autorizados dentro do processo regular de licenciamento ambiental, baseados em estudos que avaliem a importância do sistema/conjunto espeleológico e medidas para prevenir/mitigar/controlar/compensar os impactos.
Avaliação sistêmica deve: i) identificar o patrimônio espeleológico nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento com estudos primários e secundários; ii) catalogar o patrimônio identificado nas bases de dados nacionais; iii) definir a real área de influência das cavidades identificadas (hidrogeologia, fauna e outras características ambientais); iv) delimitar sistemas/conjuntos de cavidades e sítios espeleológicos significativos e sua área de influência; v) avaliar a importância destes sistemas (atributos singulares e importância regional e nacional do conjunto).
Avaliar os impactos do projeto/empreendimento (vibrações, emissão sonora/particulados, alterações hídricas, supressão de vegetação, afugentamento de fauna, influência sobre patrimônio histórico e cultural associado, etc) para os sistemas de cavernas e propor medidas preventivas, mitigadoras, de monitoramento, salvamento e compensação (nesta ordem), incorporando ao Plano Básico Ambiental.
Garantir a documentação, divulgação e acessibilidade aos dados gerados pelos estudos ambientais.
As medidas de compensação devem ser voltadas à recuperação, proteção e manejo do PEB (conforme diretrizes descritas no item III) e aplicadas na mesma região espeleológica ou em outra com características semelhantes à do patrimônio impactado. A definição da compensação deve ser aprovada pelo órgão ambiental e acompanhada pelo Conselho Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico.
Estabelecer procedimentos para avaliação adequada aos casos de achados fortuitos (cavidades oclusas) durante a exploração minerária licenciada; formas de reparação e readequação da licença ambiental.
V ? DA AUTORIZAÇÃO DE USO
A visitação com fins recreativos e culturais/religiosos dependem de autorização de uso mediante aprovação de Plano de Manejo Espeleológico pelo órgão ambiental competente.
As atividades com fins de treinamento, educacionais ou culturais esporádicas dependem de autorização específica mediante pedido simples com descrição das atividades a serem realizadas. A autorização será avaliada e concedida pelo órgão gestor (no caso de UCs) ou outro entre (conforme for definido no item II) com anuência do proprietário superficial (no caso de Propriedade privada).
As atividades de prospecção, exploração, pesquisa, desde que não envolvam coleta de material, são permitidas sem a necessidade de autorização prévia, bastando o usuário estar habilitado para o desenvolvimento da atividade.
VI ? DA PENALIDADES E REPARAÇÕES
Estabelecer penalidades para o impacto não autorizado ao patrimônio espeleológico tipificando-a em artigos da lei de crimes ambientais (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm).
Reafirmar a necessidade de justa reparação de danos não autorizados no PEB (forma de valoração, agravantes e atenuantes, aplicação dos recursos, PRADs e sanções legais).
VI ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fomentar a participação da comunidade espeleológica nas consultas públicas, divulgação e tomada de decisão sobre a proteção do PEB.
Franquear o acesso de espeleólogos e pesquisadores ao patrimônio espeleológico já identificado e em áreas com elevado potencial para ocorrência de cavernas, ressalvados as áreas consideradas de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.
Prever uma forma e prazo para regulamentação, adequação/regularização à nova legislação.
IBRAM