Depois do poluidor-pagador, mais um projeto na Assembléia trata da questão ambiental
15/08/07
O responsável por empreendimento público ou privado em operação no Estado, considerado efetiva ou potencialmente poluidor ou degradador do meio ambiente, cuja atividade implique risco de acidente capaz de provocar dano ao meio ambiente, à vida humana ou a recurso econômico, terá que apresentar, quando solicitado, relatório de avaliação de risco ambiental. O relatório deverá ser encaminhado aos integrantes do sistema estadual de Meio Ambiente, aos órgãos e entidades públicos municipais de meio ambiente, ao Ministério Público do Estado e à Assembléia Legislativa. Esta é a proposta que consta do projeto apresentado nesta terça-feira (14) na Assembléia Legislativa do Pará pelo deputado estadual Márcio Miranda (DEM). ?O projeto é muito importante para que possamos evitar, por exemplo, acidentes ambientais como o ocorrido recentemente em Barcarena. O relatório ambiental a ser encaminhado pelos empreendedores servirá de termômetro para a avaliação de obras e atividades realizadas pelos particulares e pelo próprio poder público, em relação às condições de risco que apresentem ao meio ambiente?, diz Márcio Miranda. Miranda é também o autor do projeto conhecido como ?Poluidor-Pagador?, que compensa o Estado do Pará ?pelos danos causados ao meio ambiente em decorrência da exploração de seus recursos naturais? e que foi sancionado recentemente pela governadora Ana Júlia Carepa. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o novo projeto estabelece que o não-encaminhamento do relatório de avaliação de risco ambiental nos termos do regulamento sujeita o empreendimento a multa de 500 a 50 mil Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPas.
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