Briga com a Vale vira pedágio para exportações
23/03/07
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Vale exerce o direito de preferência, compra 5 milhões de toneladas, mas não leva o minério
Logo na entrada da mina Casa de Pedra, em Congonhas (MG), uma montanha de minério de ferro estocada ao relento chama a atenção. É minério da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). A empresa comprou, mas não foi buscar até hoje.Está lá desde o ano passado. A montanha chega a quase 10 milhões de toneladas. É parte de uma história antiga e polêmica entre a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Vale. Uma história chamada `direito de preferência`, uma condição imposta para se chegar ao divórcio, em 2001, quando Vale e CSN fizeram um acordo para o descruzamento de ações que uma companhia tinha da outra.No final de 2005, a Vale decidiu exercer o direito de compra de 5 milhões de toneladas de minério negociados pela CSN com a Mitsubishi. Por força do contrato, a CSN teve de remeter o negócio à Vale, que topou ficar com o produto nas condições previstas: 5 milhões de toneladas por ano colocados no porto ou retirados no mina.`Exercemos o direito tal qual previsto. E, como previsto em contrato, o comprador definiria o local da entrega. A Vale definiu que seria no porto`, explicou José Carlos Martins, diretor executivo da área financeira da Vale.A CSN não concordou com a decisão e passou a estocar, num canto de Casa de Pedra, o minério comprado.O assunto foi parar numa corte arbitral internacional, que deverá definir em breve quem tem razão. Segundo Otávio Lazcano, diretor executivo financeiro da CSN, o direito de preferência determina que o produto seja retirado na mina.A decisão da câmara arbitral deverá definir a situação para o futuro, já que a CSN está decidida a negociar contratos semelhantes de exportação. Enquanto isso, o volume de minério estocado ao lado da sede da Casa de Pedra cresce.A Vale não parece disposta a flexibilizar. `Isso tem um valor. Existem acionistas do lado de cá. Não rasgamos dinheiro. Sempre que for interessante vamos exercer o direito de preferência`, diz.Uma liminar garante o exercício deste direito para a Vale. No julgamento do assunto, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em agosto de 2005, determinou que a Vale escolhesse duas opções: manter o direito de preferência de adquirir o minério excedente produzido pela Casa de Pedra ou ficar com a Ferteco Mineração e o Complexo Portuário Baía de Sepetiba.Não houve escolha. A Vale ingressou na Justiça contra a decisão do Cade. O assunto está sub judice.
O Estado de São Paulo