ANM prorroga suspensão dos prazos processuais e matérias até 30/06
02/06/20
Foi publicada no Diário Oficial a Resolução que estende até o dia 30 de junho a suspensão dos prazos processuais e matérias da Agência Nacional de Mineração – ANM e inclui a suspensão do cumprimento das exigências estabelecidas no Art. 27 do Código de Águas Minerais, quanto a realização de análises químicas periódicas, parciais ou completas.
Além disso, o ato altera o art 3º da Resolução nº 28, de 24 de março de 2020, para dispor que a Resolução não se aplica as obrigações e prazos relacionados à estabilidade e à segurança de barragens de mineração e a outros cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio de trabalhadores, de consumidores e da sociedade.
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