AGU dá sentença favorável sobre deduções da base de cálculo da CFEM
24/01/19
A Advocacia-Geral da União (AGU) deu sentença favorável ao mandado de Segurança nº 1011479-58.2017.4.01.3800, pedido pela Mineração Usiminas para reconhecer o direito de deduzir as despesas com frete e seguro ao apurar e recolher a Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A CFEM encontra-se prevista no artigo 20 da Constituição Federal, “sendo devida aos Estados, Distrito Federal, municípios e órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios, cabendo à Agência Nacional de Mineração (ANM) fiscalizar da arrecadação”.
Ao regulamentar essa contribuição (Lei nº 13.540/2017), foi vedada a dedução com frete e seguro na apuração da CFEM, permitindo apenas que os tributos devidos sobre a comercialização do produto mineral fossem deduzidos, afirma a AGU.
No mandado, a Usiminas alegava inconstitucionalidade dessa proibição por violar o primeiro parágrafo do artigo 20 da Constituição Federal e os princípios da isonomia e da livre concorrência.
Fonte: Notícias de Mineração Brasil
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