A lei municipal 1.844: o fim da mineração em Altamira?
09/06/08
Só faltava essa! Os Vereadores de Altamira aprovaram uma lei explosiva. Trata-se da lei municipal 1.844 de 21 de dezembro de 2007.
Segundo a mesma todos os mineradores que tenham pedidos de pesquisa dentro do território de Altamira (um dos maiores do Brasil) deverão, sob pena de multa:
Registrar suas atividades em Altamira.
Apresentar cópia do CFEM até o quinto dia útil.
Pagar, imediatamente aos cofres municipais o valor de sete Reais (R$7,00/ha) por hectare por mês, conforme a novíssima Taxa de Fiscalização da Atividade de Pesquisa e Lavra Mineral a (TAFAPLM).
A multa pode atingir mais do que, veja bem, R$500.000,00 (quinhentos mil Reais ) por pedido de pesquisa ou alvará. Uma multa digna de um crime ambiental gravíssimo mas que em Altamira pode ser aplicada pelo atraso de 1 mês nos pagamentos da TAFAPLM…Incrível mas verdadeira.
Um verdadeiro absurdo digno de constar do Guiness Book das trapalhadas.
Em primeiro lugar observa-se a enorme desproporcionalidade dos valores em relação aos serviços. O detentor de apenas 1 alvará, que na Amazônia pode atingir 10.000 hectares,deverá pagar a “módica” quantia de R$70.000,00 por mês para o Município a título de fiscalização da pesquisa e lavra. Imaginem só os valores a serem pagos pela MMX que recentemente requereu grandes blocos neste município? É pouco provável que o município tenha nos seus quadros, geólogos qualificados para o serviço proposto.
Trata-se de uma clara bi-tributação de um serviço que já é cobrado nas esferas Federais, pelo DNPM que é a TAH anual.
Infelizmente essa atitude, que encobre a busca fácil de novas fontes de arrecadação, vem comprometer a mineração brasileira como um todo.
A partir de agora nenhum minerador ou investidor, em sã consciência, vai requerer áreas para pesquisa neste município. Estas cobranças tornam a prospecção mineral inviável. Os ilustres Vereadores devem ter esquecido que a pesquisa mineral não é a lavra e que tal atividade já carrega um custo inerente muito elevado e nenhum lucro que permita o pagamento de fortunas como as propostas. Sem contar no risco que é, simplesmente, total. Com essas cobranças absurdas a pesquisa mineral no município vai ser penalizada. Quem paga o pato, mais uma vez, é a população de Altamira, que vai ter que esperar mais algumas décadas pelo desenvolvimento que não chega, ou por cabeças iluminadas que alterem ou revoguem a lei 1.844
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