2º Congresso Internacional de Direito Minerário supera expectativas
09/05/12
Durante três dias, o 2º Congresso Internacional de Direito Minerário (www.direitominerario.org.br) registrou a presença de mais de 400 participantes, entre os quais, autoridades federais, estaduais, profissionais do Direito integrantes das carreiras jurídicas do Estado, além de representantes e especialistas da iniciativa privada e executivos de mineração.
O 2º Congresso Internacional de Direito Minerário é uma realização do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), do Departamento Nacional Produção Mineral (DNPM) e da Escola da Advocacia-Geral da União (AGU), com apoio do Governo do Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM) e da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM). O Salvador Convention Bureau é outro apoiador institucional.
O público teve acesso a uma visão ampla da mineração internacional e de temas jurídicos que envolvem a atividade no Brasil e nos demais países, desde a legislação ambiental passando pelo debate sobre o Código Florestal, novo marco regulatório, sem deixar de tratar as questões dos royalties, mineração em terras indígenas, saúde e segurança ocupacional e as oportunidades da atividade mineral no mar.
De acordo com o Diretor-Presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), José Fernando Coura, esta edição do evento enalteceu o nível de excelência das discussões imprescindíveis para o desenvolvimento da mineração. ?Nossa avaliação é extremamente positiva. Consideramos que o debate foi de altíssimo nível, com a presença de público qualificado, o que resultou em uma troca de experiências e conhecimentos muito benéfica para o setor?.
O Advogado-Geral da União Substituto e Secretário-Geral de Consultoria, Fernando Luiz Albuquerque Faria, afirmou durante o evento que com o novo marco regulatório, ?é evidente que o governo federal não quer desrespeitar direitos adquiridos (das mineradoras), acrescentando logo em seguida que ?o Brasil não quer afugentar investidores? mas sim assegurar que a atividade (minerária) gere recursos que possam ser canalizados para objetivos de promoção social da população.
Faria representou a Advocacia-Geral da União (AGU) no painel ?Medidas de restrição ao aumento da aquisição internacional de recursos minerais?.
?No Brasil há uma tradição de respeito ao direito adquirido?, enfatizou o Advogado-Geral da União Substituto, completando que no País não há espaço ?para medidas restritivas? à mineração. Segundo ele é preciso haver ?equilíbrio? entre o interesse público e o das empresas do setor, que somente pode ser obtido por meio do ?diálogo e do consenso?.
O ?nacionalismo? de recursos minerais foi tema de duas sessões do 2º Congresso Internacional de Direito Minerário, em Salvador, Bahia. Primeiro a abordar a questão foi John P. Williams, sócio do escritório Duncan & Allen (EUA), na noite de 2 de maio. Já na manhã seguinte foi a vez de Fernando Luiz Albuquerque Faria, e Peter Samuel Guy Leon, Sócio do escritório Webber Wentzel (África do Sul).
Segundo John P. Williams e Peter Leon, há várias formas adotadas por diferentes países que restringem os investimentos privados, como expropriação de empresas, sem as devidas compensações aos proprietários, elevação de taxas e impostos, especialmente para empresas de capital estrangeiro etc. Ambos citaram países que adotaram tais medidas taxando-os de exemplos que não devem ser seguidos pelo Brasil e outros países que pretendem estimular a mineração.
O Congresso também foi palco de debates sobre a transparência e gestão dos royalties da atividade mineraria. Erik Goldsilver, Sócio da empresa Cassels Brock & Blackwell LLP (Canadá), defendeu que a clareza na aplicação dos recursos oriundos dos royalties recolhidos pelas mineradoras é fator altamente influenciador da competitividade, principalmente, de países que têm atividade econômica relacionada à exploração de recursos minerais.
Segundo ele, sem transparência no uso das receitas de royalties, alimenta-se ?a fraude, a corrupção, abre-se espaço para o autoritarismo (de governo), cria-se ambiente instável e inseguro para investidores, especialmente estrangeiros?. Ao incentivar a transparência, disse o especialista, ?é possível conhecer devidamente a riqueza mineral de um País?.
A questão da mineração em áreas protegidas também teve espaço durante o Congresso. Na ocasião foi lembrado que o equivalente à metade do território da Argentina é vetado ao desenvolvimento de atividades econômicas no Brasil, ou seja, o equivalente a cerca de 38% da área territorial brasileira. Já nos locais em que é possível implantar projetos produtivos, ainda que sustentáveis, o principal entrave apontado no encontro é a concessão de licenciamento ambiental pelos organismos públicos.
A burocracia para a liberação do licenciamento é considerada inibidora de novos investimentos e prejudica especialmente as médias e pequenas mineradoras. Para Marcio Silva Pereira, Advogado da Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira & Agel Advogados e Consultor do IBRAM ?o Brasil tem regras relacionadas à mineração e outras ligadas às questões ambientais, mas que não se integram?.
A necessidade de uma legislação que propicie um ambiente favorável ao diálogo entre a esfera produtiva e a ambiental foi defendida pelo Advogado da União em exercício no Ministério de Minas e Energia, Mauro Henrique Moreira Sousa.
?Uma legislação do ponto de vista ambiental não necessariamente tem que ser traduzida na ideia de que o meio ambiente paira sobre toda e qualquer atividade. O diálogo exige que todos se entendam, gerando assim uma relação de harmonia entre os atos administrativos e a proposta de desenvolvimento que se quer?, pondera Sousa.
Ainda na área ambiental, especialistas debateram a relação entre o código florestal e a mineração. Para a Desembargadora Consuelo Yoshida, a nova legislação pode não entrar em vigência, mesmo com uma possível aprovação do texto pela Presidência da República. ?Em caso de veto parcial, as alterações não serão suficientes para os ambientalistas ficarem satisfeitos. Logo, vai sobrar a instância do Judiciário, onde se questionará a lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)?, pondera.
Essa demora em se definir o texto final do Código Florestal é prejudicial para o País, não só pela questão ambiental como também pela economia brasileira. O mercado internacional cobra cada vez mais do setor produtivo uma postura de respeito ao meio ambiente.
O financiamento dos projetos minerais também fez parte das discussões. De acordo com o; Diretor de Divisão da Macquarie Bank, Márcio Bastos Fonseca, abordou como as instituições financeiras analisam a viabilidade bancária de aprovação da proposta.
Basicamente os bancos fazem um estudo detalhado dos principais riscos e garantias que aquela proposta apresenta. A identificação dos riscos auxilia na definição da estrutura de linha de crédito, bem como suas obrigações.
?Busca-se maior celeridade tanto no estudo quanto no pagamento da dívida, principalmente na indústria minerária, devido à volatilidade dos preços das commodities. Por esse motivo, nós analisamos detalhadamente o mercado e todas os possíveis percalços da operação?, destaca Márcio Fonseca.
A Segurança e a Saúde dos trabalhadores foram destaques na programação do Congresso. A boa notícia é que o setor tem conseguido reduzir o número de acidentes, que caíram de 6.396 em 2008 para 6.016 em 2010, mantendo a curva decrescente observada desde o início da última década.
O Gerente Executivo de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali Almeida, mostrou como a legislação brasileira impões alguns obstáculos que dificultam o desenvolvimento das empresas. ?Há um descasamento entre a lei de emprego e o mundo do trabalho. Nossa legislação é da década de 40. O principal desafio para o Brasil é promover a modernização?, afirmou. ?As empresas já têm vitórias importantes com a nova realidade da economia de mercado e perceberam a importância do ambiente dos negócios. Isso impacta diretamente na implementação de políticas de saúde e segurança do trabalhador?, completou.
Para o Coordenador Geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS), Fernando Maciel, é preciso criar uma cultura preventiva. ?Empresas que investem em saúde e segurança reduzem em até 40% os casos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho?, contabilizou, lembrando que estudos internacionais demonstram que para cada Euro investido em prevenção a empresa gera receita de 2,2 Euros.
As oportunidades da exploração mineral na plataforma continental brasileira também esteve presente no rol de debates do 2º Congresso Internacional de Direito Minerário. Este território submerso corresponde a 40% da superfície emersa do País e, devido à sua abundância em riquezas naturais, é chamada de Amazônia Azul.
Por intermédio da Diretoria de Geologia e Recursos Minerais do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), o Brasil se prepara para explorar minérios no fundo do Oceano Atlântico, em águas internacionais. O feito é inédito em dois aspectos. Esta é a primeira vez que o País se aventura na exploração de minerais (exceto petróleo e gás) em grandes profundidades de até 6.000 metros abaixo do nível do mar.
Segundo o Chefe da Divisão de Geologia Marinha, Kaiser Gonçalves, ?atualmente, existe autorização de pesquisa na plataforma continental do Maranhão e do Espírito Santo para coleta de material composto por farelos de conchas e corais. A regulamentação dentro da plataforma continental e também na área internacional é de suma importância para a mineração brasileira?.
Um dos objetivos do 2º Congresso Internacional de Direito Minerário é promover a troca de experiências e conhecimentos e promover a capacitação dos profissionais. Estes foram os propósitos plenamente atendidos pela oficina de trabalho que debateu a elaboração de contratos típicos da mineração. Emil Ruppert, representante do escritório Rubio Lequia Normand (Peru) abordou as cláusulas de confidencialidade entre os signatários, detalhou estratégias para composição de contratos e também a formação de joint-ventures em projetos minerais.
Adriano Drummond Cançado Trindade, Consultor do escritório Pinheiro Neto, dissertou sobre as cláusulas que abordam as perspectivas tanto das empresas mineradoras quanto as relacionadas ao interesse do Estado em contratos de mineração. No Peru, relatou, os contratos podem conter cláusulas que protejam as empresas quanto a eventuais instabilidades ou alterações na legislação.
A cobertura completa do 2º Congresso Internacional de Direito Minerário pode ser acessada pelos sites www.direitominerario.org.br e www.ibram.org.br.
Acesse as palestras do Congresso pelo site: www.direitominerario.org.br
Ibram – Profissionais do Texto