Indicadores de SSO - IBRAM

Apresentamos a seguir as definições recomendadas e os limites de referência para os indicadores de desempenho de saúde e segurança ocupacional a serem usados pelas empresas associadas ao IBRAM para fins de atividades de benchmarking e pelo ESG Mineração do Brasil.

REGRAS GERAIS

Critérios para participação:

  • Ser uma empresa associada ao IBRAM;
  • A empresa que aderir ao preenchimento dos INDICADORES SSO-IBRAM se compromete a fazê-lo de acordo com a periodicidade aqui estabelecida e será responsável pela confiabilidade dos dados;
  • Os dados reportados deverão ser apenas de abrangência nacional (Brasil);
  • A periodicidade do preenchimento dos dados deverá ser reportada ao IBRAM trimestralmente, contendo os dados mensais de cada período;
  • A empresa que descumprir as regras de preenchimento descritas acima terá o seu acesso suspenso;
  • Terão acesso à visualização dos relatórios apenas as empresas que aderirem ao preenchimento dos dados;
  • Os dados deverão ser reportados separadamente, considerando cada mineral produzido pela empresa: minério de ferro, cobre, níquel, fertilizantes, alumínio etc;
  • Cada mineral reportado deverá estar vinculado a um CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica específico;
  • O CNPJ representativo da empresa deverá estar vinculado a um CNAE (NR 4 – Norma Regulamentadora 4 / Quadro I – Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da mineração.

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Indicadores e Conceitos

TAXA DE FATALIDADE

Para este indicador devem ser considerados empregados próprios e contratados.

TAXA DE ACIDENTES COM AFASTAMENTO

Para este indicador devem ser considerados empregados próprios e contratados. Importante: o trabalho restrito não deve ser considerado.

TAXA TOTAL DE ACIDENTES

Para este indicador devem ser considerados empregados próprios e contratados.

Homem-hora-trabalhada (HHT)

É o número de empregados ativos multiplicado pelo número de horas trabalhadas.
Deve-se excluir os empregados afastados e aposentados.
Obs.: A escolha das horas trabalhadas é livre para cada empresa.
Para o levantamento das HHT dos empregados contratados, as empresas deverão considerar os dados do boletim de medição.

Fatalidade

É a morte decorrente de um acidente de trabalho em uma atividade controlada.
Importante: A fatalidade deve ser registrada na data do incidente, e não na data da morte.

Lesões com afastamento

São lesões relacionadas ao trabalho (em atividade controlada) que impossibilitam que o empregado ou contratado estejam presentes no trabalho ou exerçam suas funções de rotina no dia seguinte à data da lesão. Esse indicador deve ser considerado mesmo que a pessoa não esteja escalada para trabalhar.

Trabalho Restrito

Incidente que afeta o cumprimento de parte das obrigações de trabalho na atividade desenvolvida, ou seja, quando o empregado consegue desempenhar apenas parte das atividades de sua função.

Tratamento Médico

Considera as lesões relacionadas ao trabalho, em atividade controlada, que requer que o empregado passe por uma avaliação médica, mas que não resulta em perda de tempo ou em trabalho restrito.

TAXA DE ABSENTEÍSMO

Considera apenas empregados próprios. Número de dias corridos de trabalho no período – padrão IBRAM = 30 dias

Taxa de Absenteísmo – Cálculo para Dias perdidos no período

A soma de dias perdidos corridos por ausência ao trabalho por motivo de saúde, considerando todos os empregados próprios afastados no período de referência, independentemente deste número de dias ser maior ou menor que 15.
Incluindo faltas por consultas eletivas relacionadas a doenças.
Excluindo licenças legais e maternidade.

Taxa de Absenteísmo – Cálculo para Nº de empregados no período

São todos os empregados próprios que constaram na folha de pagamento, por qualquer período, entre o primeiro e último dia do mês.
Incluindo empregados em férias, afastados e jovens aprendizes.
Excluindo-se aposentados por invalidez.

TAXAS DE CID F

Considera apenas empregados próprios.

CID F

Classificação Internacional de Doenças, estabelecida pela OMS, cuja categoria diagnóstica identifica um transtorno mental ou de comportamento.

Incidência

Expressa a proporção de novos casos surgidos numa determinada população e num determinado intervalo de tempo.

Risco relativo

É uma relação da probabilidade de o evento ocorrer em uma determinada população contra o grupo de controle ou que se deseja comparar. Por exemplo: Qual o risco dos colaboradores da Empresa A se afastarem por CID F em relação às demais empresas participantes dos Indicadores Ibram de SSO.

TAXA DE GRAVIDADE

Para este indicador devem ser considerados empregados próprios e contratados.

Taxa de Gravidade – Cálculo para Dias Perdidos

A soma de dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal, excetuados o dia do acidente e o dia de retorno ao trabalho.

Taxa de Gravidade - Cálculo para Dias Debitados

Em caso de fatalidade ou perda de membros, teremos dias debitados como descrito na tabela da NBR 14280.

ACIDENTES X RISCOS CRÍTICOS

Para compor estes indicadores serão coletados os dados de:
Nº de Fatalidades;
Nº Total de Acidentes;
Nº de Incidentes de Alto Potencial.

Cada dado acima, individualmente, deverá estar correlacionado com qualquer dos Riscos Críticos abaixo:

  • Bloqueio e Isolamento de Energia;
  • Trabalho em Espaço Confinado;
  • Condução de Veículos Rodoviários;
  • Manuseio de Produtos Químicos e radiação;
  • Trabalho em altura;
  • Operação de Equipamentos Móveis;
  • Içamento de Cargas;
  • Trabalho com Eletricidade;
  • Trabalho próximo à água;
  • Trabalho com Explosivos;
  • Prevenção e Combate ao Incêndio;
  • Proteção de Máquinas;
  • Sistemas pressurizados;
  • Outros.

Para este indicador devem ser considerados empregados próprios e contratados.

Incidentes de alto potencial

Evento indesejado que causou ou poderia causar lesões incapacitantes permanentes e fatalidades.

Fatalidade

É a morte decorrente de um acidente de trabalho em uma atividade controlada.
Importante: A fatalidade deve ser registrada na data do incidente, e não na data da morte.

Total de Acidentes

Número de empregados envolvidos em casos de tratamento médico, trabalho restrito, lesões com afastamento e fatalidades.

Coleta de dados ESG

Homem-hora-trabalhada (HHT)

É o número de empregados ativos multiplicado pelo número de horas trabalhadas.
Deve-se excluir os empregados afastados e aposentados.
Obs.: A escolha das horas trabalhadas é livre para cada empresa.
Para o levantamento das HHT dos empregados contratados, as empresas deverão considerar os dados do boletim de medição.

Fatalidade

É a morte decorrente de um acidente de trabalho em uma atividade controlada.
Importante: A fatalidade deve ser registrada na data do incidente, e não na data da morte.

13 Riscos Críticos IBRAM

Saiba mais em Riscos Críticos da Mineração do Brasil

OUTROS CONCEITOS E DEFINIÇÕES:

Conceitos não aplicáveis diretamente nos indicadores, utilizados apenas para auxiliar/orientar as empresas em um melhor entendimento das informações a serem preenchidas:

Atividades Controladas
São as atividades ou tarefas em que a empresa é responsável por estabelecer e aplicar seus padrões de saúde e segurança. Sob essa condição, atividades realizadas fora do site também podem ser consideradas controladas, desde que executadas por interesse da empresa.

Atividades Monitoradas
São as atividades ou tarefas em que a empresa não pode oficialmente estabelecer e aplicar seus padrões de saúde e segurança, mas pode exercer influência.

Atividades Não Controladas
São as atividades e tarefas em que a empresa não consegue estabelecer e aplicar seus padrões de saúde e segurança e também não tem poder de influência.

Empregados próprios
São os empregados registrados pela empresa que fazem parte do quadro regular, inclusive contratados por prazos determinados e jovens aprendizes. Devem ser excluídos os estagiários e os trabalhadores terceirizados.

Incidentes
acontecimento(s) relacionado(s) com o trabalho que, não obstante a severidade, origina(m) ou poderia(m) ter originado dano para a saúde.

Perda Material
Incidente que traz apenas impacto material e não acarreta lesões em pessoas ou fatalidades.

Primeiros Socorros
São lesões leves relacionadas ao trabalho, em atividades controladas, que, em circunstâncias normais podem ser tratadas com sucesso por meio de profissionais da área de saúde ocupacional. Nesses casos o acidentado pode retornar ao trabalho imediatamente.

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