ALL deve manter frete após compra de Brasil Ferrovias e Novoeste
29/12/06
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda recomendaram ao Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) a aprovação, com restrições, da operação de compra da Brasil Ferrovias S.A. (Brasil Ferrovias) e Novoeste Brasil S.A. (Novoeste) pela América Latina Logística S.A. (ALL).
Com a operação, a América Latina Logística passa a deter a maior malha ferroviária da América do Sul, com 22,7 mil quilômetros distribuídos pelos três estados do Sul, além do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo e um pequeno trecho de Minas Gerais.
A instrução do caso foi feita em conjunto pelas duas Secretarias e exigiu uma análise aprofundada da operação e dos seus efeitos sobre o mercado. As principais preocupações das autoridades antitruste eram o aumento nos preços dos fretes cobrados pela América Latina Logística e a possibilidade de discriminação de usuários.
Reforço
Apesar de se tratar de um mercado regulado e fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Seae e a SDE entenderam necessário reforçar, na esfera concorrencial, a obrigação de tratamento isonômico e não discriminatório a todos os usuários da ferrovia, que deve ser comprovado pelo concessionário ferroviário ao regulador, por meio da divulgação de relatório periódico contendo os indicadores médios de desempenho por tipo de carga. A sugestão das duas secretarias tem como objetivo principal diminuir o risco de aumento de preços e discriminação de usuários dos serviços.
Para garantir a efetividade do tratamento isonômico, as Secretarias entenderam também que a América Latina Logística deve dar publicidade aos preços das operações acessórias à prestação do serviço ferroviário e à política de descontos praticada na atividade ferroviária, mantendo em arquivo, pelo prazo de cinco anos ? ou pelo tempo que vier a substituir o prazo prescricional estabelecido pela Lei n.º 9.873/99 ?, os dados relativos às tarifas praticadas pela empresa. A divulgação deverá ser feita por meio da Internet ou por outro meio de fácil acesso a todos os usuários da ferrovia.
A instrução conjunta em Atos de Concentração tem sido feita pelas duas Secretarias antitruste desde o início de 2004, como forma de evitar a duplicidade de instruções e reduzir o tempo de análise. Os pareceres das duas Secretarias serão enviados ao Conselho de Defesa da Concorrência para julgamento.
DCI