Divisão de sítio mineral desagrada a empresas
09/04/07
Regra permitiria que jazida de mais de um mineral tivesse exploração conjunta
DANIELE CARVALHODO JORNAL DO COMMERCIOAs mineradoras temem ganhar um novo motivo de preocupação. A comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou, no último dia 14, alteração no Código de Mineração Brasileiro, de acordo com o projeto de lei nº 245. A alteração trata do desmembramento de concessões de lavra ou licença de exploração mineral, antes conduzidas por um único titular. Desta maneira, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Ministério das Minas e Energia, poderá colocar à disposição um sítio de exploração para mais de uma companhia, desde que estas estejam prospectando minérios distintos.De acordo com o atual código – Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967- , qualquer requerimento de extração mineral em área já onerada deverá ser feito com a autorização do titular do direito minerário preexistente. Desta maneira, a atual legislação brasileira permite que os titulares de direito minerário não autorizem outros pretendentes a explorar a mesma área, ainda que a substância mineral seja diferente da autorizada no título preexistente. O texto do projeto, do ex- senador Marcos Guerra, defende que “isso traz sérios prejuízos para toda a sociedade brasileira, pois muitas áreas com grande potencial mineral ficam subexploradas”.A alteração do código, na prática, pode gerar polêmica no setor. “As empresas temem a incompatibilidade de projetos, o que pode redundar na entrada de ações. A questão da infra-estrutura preocupa. Ninguém quer um inquilino indesejável. Isto sem falar nas questões ambientais”, comenta o sócio do Veirano Advogados, Pedro Garcia.Apesar de ter sido aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado, o projeto de lei não traz qualquer item que discuta o assunto. No caso de um passivo ambiental, por exemplo, não fica claro se haverá responsabilidade solidária ou qual mecanismo será adotado. “Em caso de um problema, como fica a identificação do responsável”, questiona Garcia. Também não é explicitado como será feita a recuperação da área explorada, com regras para medidas de reflorestamento ordenado.Em sua justificativa, a comissão frisa que o fracionamento, contudo, não pode comprometer o racional aproveitamento da área. Devem, ainda, ficar evidenciadas a viabilidade técnica, a economicidade do aproveitamento autônomo das unidades resultantes e o incremento da produção da área. “Com a sua aprovação, uma substância mineral como o granito poderá ser explorado em uma área onde já esteja sendo explorada, por exemplo, a argila “, diz o projeto avaliado pela comissão. O projeto de lei foi encaminhado para a Comissão de Infra-estrutura do Senado e está nas mãos de Delcídio Amaral (PT- MS). Se sofrer proposta de alteração, voltará a ser apreciado pelo Congresso. Caso seja aprovado sem emendas, o próximo passo será sua apresentação no Plenário da Câmara. Se for aprovado sem alterações, segue para a sanção presidencial. Garcia explica que, se o projeto for aprovado, as mineradoras terão de esperar até que algum pedido de desmembramento seja aprovado para recorrer. Até lá, as empresas não dispõem de recursos legais. Procurados, o Departamento Nacional de Produção Mineral, a MMX Mineração e a Companhia Vale do Rio Doce não quiseram se pronunciar.
Jornal do Commercio – RJ