Empresas querem mudanças mais abrangentes
26/03/07
Os conceitos básicos que regem a mineração no Brasil são os mesmos desde 1934, quando os recursos minerais passaram a ser, pela Constituição, “patrimônio comum da nação brasileira” (na Carta de 1988, eles se tornaram “bens da União”). O próprio Código de Mineração, que é de 1967, sofreu pouquíssimas modificações. No que diz respeito às concessões de lavras, então, as regras pouco ou nada mudaram nos últimos 40 anos.Enquanto novos conceitos co-mo desenvolvimento sustentável se associavam à discussão econômica propriamente dita, os sucessivos governos não mostraram disposição para simplificar as normas que regem a área. Criado há 30 anos, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa empresas minerais, acha urgente a modernização do setor.”Há total insegurança jurídica para os investidores, caracterizada pelo elevado número de normas e pelo poder discricionário do agente aplicador. Normas emanadas do Conselho Nacional de Meio Ambiente e dos órgãos ambientais estaduais e municipais são aprovadas ao sabor de influências subjetivas”, diz o documento A Indústria da Mineração do Brasil ? Visões e Perspectivas, do Ibram.Na questão das lavras, o Ibram entende que o projeto aprovado pela CMA toca em um ponto secundário da discussão. Segundo o documento, o sistema de outorga de concessões estaria hoje, cada vez mais, funcionando na dependência total dos agentes ambientais. Para o Ibram, os “obstáculos de natureza ambiental” têm praticamente anulado todo o “efeito benéfico” que se pretende obter com a implantação de um sistema informatizado para os pedidos de concessão de lavra.? Um caminho que se sugere é o do DNPM vir a atuar como responsável pela obtenção da viabilidade ambiental das potenciais explorações, funcionando como guichê de entrada e saída para os processos de licenciamento ambiental pertinentes à indústria de mineração ? propõe a instituição.Em janeiro de 2004, a então ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, anunciou que, entre outras medidas, o governo pretendia propor “a atualização e a modernização do código” ? o que não ocorreu. De prático, foi implementado um sistema eletrônico para pré-requerimento das concessões.
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Jornal do Senado