Redução de Imposto de Importação de Bens de Capital contempla Mineração
25/01/07
Por resolução publicada no Diário Oficial da União de 24/01/2007, o Conselho de Governo, reduziu de 14% para 2% o Imposto de Importação incidentes sobre alguns Bens de Capital cuja fabricação não tem similar nacional. O objetivo dessa resolução é o de atrair mais investimentos para os setores envolvidos e, dessa forma, o setor mineral foi contemplado.
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Segundo a resolução, foram contemplados com a nova medida do governo máquinas para perfuração de rochas e instalação de tirantes, com chassis articulado, autopropulsadas sobre rodas, com um braço hidráulico dotado de perfuratriz sistema de instalação de tirantes em minas subterrâneas; máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras sobre rodas, potência do motor de descolamento igual a 99HP (74kW), dotadas de braço hidráulico, para suporte e giros da perfuratriz rotopercussiva, para furo diâmetro de 64 a 102mm e profundidades até 38m; equipamentos autopropelidos, articulados e rebaixados, equipados com lâmina ?bulldozer? e braço telescópico com rompedor hidráulico de 850 libras-pé, para deslocamento de rochas soltas no teto de minas subterrâneas; áquinas para deslocamento de rochas soltas no teto de minas subterrâneas, com chassis articulados e rebaixado, autopropulsadas sobre rodas, equipadas com lâmina “bulldozer” e braço telescópico com rompedor hidráulico; teares multilâminas com 100 lâminas diamantadas, com sistema em forma de pentes para bloqueio uniforme das tiras ou chapas de mármores, para corte de blocos de altura compreendida entre 650 e 2000mm em tiras ou chapas com espessura de 11mm, com medidas úteis de bloco para corte de altura mínima de 650mm e máxima de
2.000mm, com comprimento compreendido entre 3.000 e 3.200mm e largura compreendida entre 1.800 e 2.000mm, incluindo quadro porta lâmina fixo com movimento retilíneo, bielas curtas e plataforma de subida de carro porta bloco, com controlador lógico programável (CLP). Pelo teor da resolução, a mesma terá validade até 31 de dezembro de 2008, período em que as aquisições efetuadas poderão gozar do benefício fiscal.
Assessoria de Imprensa – IBRAM