Licença ambiental passada a limpo: entenda o processo
03/11/08
Antonio Cezar Martins acmartins@redegazeta.com.br Economia e meio ambiente. Duas áreas que durante muito tempo se degladiaram por conta de interesses antagônicos. Para evitar conflitos, então, passou-se a conciliar. Produzir sustentavelmente é hoje o grande dilema e a uma meta possível para empresas e governos. Para que o desenvolvimento econômico não resulte em degradação do meio ambiente, as políticas de fiscalização e de licenciamento ambiental estão sendo privilegiadas. Antes das máquinas começarem a operar, permissões e compromissos ambientais devem estar em dia.Com o Espírito Santo em franco desenvolvimento (há projetos de gigantescos pólos industriais, portos, usinas), não se pode fechar o olho para o impacto no meio ambiente. O vice-governador Ricardo Ferraço resume a idéia com a frase: “Estado não vai crescer a qualquer preço”, dita na ocasião da visita à siderúrgica chinesa Baosteel, em Xangai. Diante disso, o empresário pode se perguntar: o que fazer para começar a produzir sem prejudicar o meio ambiente? Primeiro passo: procurar o órgão responsável. No Estado, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) é quem concede as licenças para quem quer empreender. O diretor-técnico do Iema, Aladim Cerqueira, explica o que deve ser feito e a importância do processo. Para ele, os empresários devem atentar para a importância do licenciamento. “O documento não serve só para legalizar a atividade da empresa, mas também para ponderar a produção com a garantia de bem-estar de quem mora no entorno do empreendimento”.Os anúncios de investimentos milionários nas regiões Norte e Sul do Espírito Santo são vistos com otimismo e receio por Ferraço. Para ele o desenvolvimento é inevitável, mas deve ser cautelar. “Precisamos crescer para todo o Estado. Por isso que, quando se pensa em outro pólo industrial no interior ? que não o de Tubarão ?, pensa-se, sobretudo, em descentralizar a Grande Vitória”.Acesso fácil O passo-a-passo do que deve ser apresentado ao Iema para abrir as portas da fábrica é algo fácil de encontrar. Mesmo sendo um novo mundo de vocabulário estranho para muitos, o instituto mantém um serviço de assessoria e consultoria para auxiliar o empreendedor nas etapas do processo. Tudo começa com um estudo, o Termo de Referência ? aliás, estudo é algo que será feito constantemente ? que indica as metas, os impactos que serão causados e o que será feito para amenizá-los. Só então o sinal verde acende. Com os estudos prontos e aprovados, começa a jornada atrás das licenças para estudar a região e da documentação para a instalação e para o início da produção. Parece muito, mas é bom o empresário atentar para isso, porque o governo do Estado, na figura de Ferraço, manda avisar: “Para nós, o investimento só vale a pena se for economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente correto”.Desenvolvimento sustentável Conheça as etapas do licenciamento ambiental e o vocabulário geralmente utilizado na documentação exigida pelos órgãos responsáveisDe olho É preciso renovar de tempos em tempos o licenciamento4 anos É o prazo de validade da Licença de Operação (LO), que permite a produção. Segundo o Iema, é necessário que se renove a LO de quatro em quatro anos. O motivo é confirmar se a empresa ainda está cumprindo as condicionantes propostas. A legislação do petróleo Papelada Os principais tipos de licença ambiental pedidosLicença Prévia (LP) é a primeira. Ela não permite que as obras comecem, mas permite os estudos. Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Tem validade de até um ano.Licença de Instalação (LI) autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Ela não permite a produção. Tem validade de quatro um ano.Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Agora sim pode começar a produzir. Tem validade de quatro um ano.Detalhes. O processo de licenciamento depende do tipo de empreendimento e atividade a ser desenvolvida. De licenças a documentos, detalhes se diferenciam quanto ao porte e metas da empresa. O setor de petróleo, por exemplo, tem praticamente uma legislação própria. As atividades marítimas de petróleo são de responsabilidade do IBAMA e executado pela Coordenação Geral de Licenciamento de Petróleo e Gás (CGPEG). Regulamentação. Os procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades de Exploração e Produção Marítima de Petróleo estão regulamentados nas resoluções CONAMA n° 237/97, nº 23/94 e nº 350/04. As licenças referentes a essa tipologia de licenciamento são: Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) Deve ser solicitada ao Ibama para a realização de atividades de aquisição de dados sísmicos marítimos e em zona de transição. A atividade pode ser classificada em três tipos distintos, conforme a sensibilidade ambiental da área.Licença Prévia para Perfuração (LPper) Autoriza a perfuração de poços para identificação de jazidas e suas extensões, mediante apresentação e aprovação de Relatório de Controle Ambiental (RCA). Licença Prévia de Produção para Pesquisa (LPpro) Autoriza a produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida, mediante apresentação e aprovação de Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA). Licença de Instalação (LI) Autoriza a instalação das unidades e sistemas necessários à produção e ao escoamento, mediante apresentação e aprovação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Avaliação Ambiental (RAA). Licença de Operação (LO) Autoriza o início da operação do empreendimento mediante apresentação e aprovação de Projeto de Controle Ambiental (PCA). O que é o EIA/RIMA? EIA significa Estudo de Impacto Ambiental, e RIMA é Relatório de Impacto AmbientalConexão direta. Um é ligado ao outro e por isso quase sempre aparecem junto como EIA/RIMA. O funcionamento deles é basicamente complementar. O RIMA é elaborado com base nas conclusões do EIA. Eles aparecem depois de conseguida a Licença Prévia (LP), após o Termo de Referência. Discussão com a população. O EIA/RIMA é que será apresentado à população nas audiências públicas que são obrigatórias antes da instalação e operação do empreendimento. Nem todas as atividades precisam da elaboração desses estudos.Atividades. A legislação federal lista algumas que são: Estradas de rodagem; Ferrovias; Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, como barragens; Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão); Extração de minério; Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; entre outros.Análise “Ainda temos muito para melhorar”Aladim Cerqueira , diretor-técnico do IemaO licenciamento ambiental é o que regula todas as atividades poluidoras. É muito importante os documentos serem apresentados pelas empresas, porque garante a todos que a produção será feita de forma sustentável. Ninguém sai perdendo, pelo contrário. Quando concedemos as licenças de operação sabemos que o empreendimento está sob uma aval técnico que permite saber como será a atividade e o impacto no meio ambiente do entorno.Mas tenho que convir que ainda temos muito para melhor. Um exemplo é o que o Governo do Estado está fazendo para implantar o pólo industrial, em Anchieta. Uma avaliação ambiental estratégica está sendo desenvolvida para levantar não só os impactos ambientais, mas também o social e econômico. Isso tinha que ser rotineiro para qualquer investimento. O processo no Iema ainda é muito burocrático, mas estamos tentando dar mais agilidade.Siderúrgica é investimento mais aguardado A siderúrgica chinesa Baosteel é a mais aguardada no Sul do Estado. A delegação capixaba que esteve na China, em visita técnica à empresa, gostou do que viu. A siderúrgica pretende se instalar em Anchieta, com investimento de US$ 10 bilhões. Para isso é necessário licença ambiental. Mesmo as leis ambientais do país asiático sendo mais flexíveis que as brasileiras, a Baosteel, segundo a comitiva capixaba, emite índices de poluentes abaixo dos exigidos pelo Brasil. A Baosteel, em nota, disse que só irá se pronunciar sobre detalhes de emissão de poluentes, após a conclusão dos estudos. O licenciamento poderá sair no ano que vem.Documento vale para empresas de todo porte Quais atividades ou empreendimentos precisam de licenciamento ambiental e como conseguir? A pergunta é inevitável quando se pensa em investir em um grande empreendimento. Bom, toda atividade efetiva ou potencialmente poluidora necessita de autorização do órgão ambiental competente ? o Instituto Estadual de Meio Ambiente, Iema no caso ? para ser desenvolvida. Como exemplo vai desde uma pequena fábrica até uma grande empresa.No Estado, o processo constitui-se, basicamente, em três etapas. Tudo começa com uma consulta aos técnicos do Iema para apresentar as intenções do empreendimento para que, então, seja feito um Termo de Referência. Só quando esse estudo preliminar estiver pronto é que o Iema concede a primeira licença, a Prévia (LP).O próximo passo é aprofundar as metas. De posse da LP, o empreendedor tem que apresentar detalhadamente as intenções e as progressões das atividades junto com os projetos previstos para amenizar os impactos no local.Somente depois desse estudo ? que pode durar até um ano ? é que a Licença de Instalação (LI) é concedida. Esse documento tem validade de quatro anos para que todos os estudos sejam apresentados e aprovados pelo órgão estadual responsável. É quando o Iema vai fiscalizar para ver se o empreendedor está cumprindo, ou não, as condições impostas com a LP.Aí que entra a produção na história. Depois de aprovados os projetos, a empresa recebe a Licença de Operação (LO), que permite o início da atividade efetivamente. Entretanto a LO tem validade de quatro anos e necessita ser renovada constantemente. Em caso de dúvida, o empresário poderá entrar em contato com o Iema no telefone (27) 3136-3484.
Gazeta Online