Relator reforça poder de indígenas sobre mineração
02/07/08
Laycer Tomaz
Valverde (E): “Não se trata de formalidade consultiva, mas de instrumento para que a vontade da comunidade seja respeitada.”
O deputado Eduardo Valverde (PT-RO) explicou nesta terça-feira aos deputados da comissão especial sobre mineração em terras indígenas as principais mudanças feitas por ele no Projeto de Lei 1610/96, do Senado. Entre as alterações, Valverde incluiu a obrigatoriedade de consulta às comunidades indígenas sobre o interesse delas na extração de minérios em suas terras. “Não se trata de mera formalidade consultiva, mas efetivamente de um instrumento deliberativo, para que a vontade da comunidade seja respeitada”, disse.O substitutivo atualiza o projeto, que já tramita há 12 anos. “Incluí dispositivos para atender às convenções da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os povos indígenas e reforçar os princípios constitucionais a respeito do assunto”, ressaltou. O relatório final da comissão especial será votado na próxima semana. Os deputados terão prazo de cinco sessões do Plenário para apresentar emendas ao substitutivo de Valverde.Comunidades De acordo com o projeto original, os índios seriam ouvidos, mas apenas para fins consultivos. Com a mudança proposta, a opinião das comunidades será decisiva, pois elas poderão impedir a implantação de projetos de mineração.O substitutivo inclui a obrigatoriedade de acompanhamento e assistência do Ministério Público no processo de consulta e de orientação, dos órgãos ambientais estaduais, às comunidades sobre as atividades de mineração. “Devemos observar o que diz a Constituição sobre o respeito do Estado e da sociedade aos povos indígenas. Temos que garantir às comunidades a plena assistência técnica dos órgãos governamentais, inclusive com a produção de documentos e a realização de reuniões com as tribos, para orientá-las sobre todo o processo e as conseqüências da mineração”, explicou Valverde.LicitaçãoO substitutivo estabelece a obrigatoriedade de licitação para as atividades de pesquisa e de lavra em terras indígenas; e que o Congresso Nacional dê autorização para pesquisa e lavra separadamente. Só poderão participar das concorrências brasileiros; empresa constituída sob as leis brasileiras que tenha sede e administração no País; e cooperativa ou associação indígena que atenda aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos em ato conjunto do órgão gestor dos recursos minerais e do órgão indigenista federal.Segundo o texto de Eduardo Valverde, comissões mistas deverão ser constituídas caso a caso para dar parecer sobre essas atividades, e as condições do decreto legislativo que autorizar a pesquisa e a lavra terão de constar do contrato entre a empresa vencedora da licitação, a União e as comunidades afetadas. O substitutivo de Valverde exige a realização de estudo de impacto ambiental tanto para a pesquisa quanto para a lavra. Em relação aos contratos de concessão, deverão constar cláusulas de proteção às comunidades indígenas afetadas, e os percentuais negociados com as comunidades no que diz respeito ao pagamento da renda pela ocupação do solo e da participação no resultado da lavra. “Outro aspecto importante é que os contratos serão realizados diretamente com a União e não com as comunidades indígenas, para evitar pressão econômica sobre elas”, ressaltou Valverde.Íntegra da proposta:- PL-1610/1996Leia mais: Índios terão pelo menos 4% do faturamento com minérios Notícias anteriores:Líderes indígenas querem plebiscito para explorar minério Tribos pedem estatuto antes de mineração em terra indígena País precisa explorar terras indígenas, diz secretário
Da RedaçãoEdição – João Pitella Junior(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR
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