Entidades pedem proibição do amianto
04/04/08
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressaram ontem com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 2º da Lei Federal 9.055/95, que regula o uso do amianto branco no Brasil. O amianto ou asbesto é um minério muito utilizado no setor industrial para produção de materiais como telhas, caixas d`água, pastilhas e lonas para freios e produtos de vedação para a indústria automotiva. A Lei 9.055/95 permite o uso do asbesto -amianto da variedade crisotila (asbesto branco). Atualmente 42 países, entre eles Dinamarca, Suécia, Áustria, França, Japão e Argentina, já decidiram pelo banimento total do amianto por considerá-lo prejudicial à saúde.O baixo custo de produção faz com que o Brasil esteja entre os cinco maiores utilizadores e fornecedores de amianto do mundo, com produção média de 250 mil toneladas por ano. A conseqüência disso é que vários trabalhadores que atuam nesse setor industrial são acometidos por doenças gravíssimas, como pneumoconiose, asma, bronquite crônica e câncer.É devido à luta entre os aspectos econômicos e à saúde do trabalhador, que se tem travado uma batalha judicial para acabar com o uso do amianto no país. Alguns estados – Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo – tentaram editar leis estaduais para limitar ou proibir o uso da substância, mas as leis foram contestadas e, recentemente ( no final de 2007), ao julgar a Lei paulista 12.684/2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) acenou que poderia mudar o seu entendimento sobre o assunto. Até então, o STF alegava inconstitucionalidade das leis estaduais que proibiam o uso do amianto, por considerar a questão de competência legislativa privativa da União. Na ocasião, o ministro Eros Grau votou pela manutenção da lei paulista e disse haver inconstitucionalidade na legislação federal. É para acabar com a polêmica e preservar a saúde dos trabalhadores que a ANPT e a Anamatra decidiram ingressar com Adin no STF, pedindo o banimento total da substância no país. `Dessa forma estaremos seguindo o exemplo de outros países e contribuindo para que a indústria brasileira adote outros mecanismos de substituição do amianto`, afirma o presidente da ANPT, Sebastião Caixeta.A ANPT e a Anamatra argumentam que não se pode permitir a predominância dos aspectos econômicos em detrimento da saúde da população. Segundo as associações, o desenvolvimento tecnológico permitiu a criação de fibras alternativas ao amianto capazes de viabilizar o prosseguimento das atividades econômicas exploradas pelo setor de fibrocimento.O asbesto se divide em dois grupos: as serpentinas e os anfibólios. As primeiras têm como principal variedade a crisotila ou amianto branco, e as segundas, a amosita (amianto marrom) e a crocitolita (amianto azul). A legislação Federal já proíbe a comercialização e industrialização desses dois últimos tipos no país.
Jornal do Commércio – RJ