MMA regulamenta mineração em cavidades naturais subterrâneas
21/08/09
O Ministério do Meio Ambiente publicou nesta 6ª feira (21/08) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2 para regulamentar o Decreto n° 6.640/2008, que autorizou a atividade minerária em cavidades naturais subterrâneas. A partir de agora, segmentos produtivos como siderurgia, agricultura, pecuária, construção civil, entre outros, poderão vislumbrar horizontes positivos de fornecimento de minérios para a produção de bens e também fornecimento de serviços essenciais à população brasileira.
Isso porque, além desses setores, as empresas geradoras de energia elétrica terão melhores condições de planejar empreendimentos hidrelétricos, uma vez que a nova legislação viabilizará a formação de lagos e estruturas para a operação de usinas.
A indústria da mineração, que é uma das mais importantes da economia nacional, ganha maiores condições para assegurar a sustentabilidade de sua atividade, segundo o Presidente do IBRAM – Instituto Brasileiro de Mineração (www.ibram.org.br), Paulo Camillo Vargas Penna. ?Esta nova legislação federal efetiva a compatibilidade do desenvolvimento da atividade minerária, e de outras tão importantes quanto, em consonância com a promoção social e a preservação ambiental. Mais do que as empresas, é o Brasil quem alcança uma grande conquista com essas novas regras?.
O Decreto do Presidente da República e a Instrução Normativa do MMA constituem um avanço legal sem precedentes. A legislação brasileira, agora, permite classificar as cavidades de acordo com o grau de relevância em máximo, alto, médio ou baixo e a partir daí como se dará a interferência nas mesmas. ?O compromisso com a sustentabilidade é premissa do setor. Temos a consciência da importância da manutenção das cavernas que são relevantes para o meio ambiente, para a ciência e para a sociedade, porém, as cavidades de menor relevância, apontadas pelos estudos espeleológicos e mediante licenciamento ambiental, podem ser suprimidas em prol de projetos do setor produtivo. É preciso separar o joio do trigo?, defende.
O IBRAM representou as empresas de mineração nas discussões que levaram à edição do Decreto e da IN pelo MMA. Outras entidades empresariais também participaram pelos seus segmentos. Segundo Penna, a regulamentação do Decreto n° 6.640/2008 pela IN é o resultado de mais de quatro anos de profundos debates envolvendo a Academia, o Governo, a Sociedade e os Segmentos Empresariais. ?A democracia prevaleceu nos debates, m todas as partes tendo direito à manifestação livre. Agora, temos um árduo trabalho pela frente, que é assegurar o cumprimento da nova legislação para que esta conquista não se transforme em frustração?, diz Penna.Ele reforça que o IBRAM orientará seus associados a seguir à risca a nova legislação. ?É o único caminho a seguir. A agricultura, a pecuária, a indústria do cimento, a construção civil precisam do calcário, que é encontrado nas cavidades naturais subterrâneas; o mesmo vale para as siderúrgicas que utilizam o minério de ferro e o manganês (este último é também utilizado pela indústria farmacêutica)?, menciona.
Profissionais do Texto