Sudema e DNMP devem parar de emitir licença para extração mineral
25/06/09
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) recomendou à Superintendência Estadual do;Meio Ambiente;(Sudema) e ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que não emitam mais licença para qualquer lavra mineral em área localizada nos municípios de Santa Rita (PB) e Bayeux (PB). A área mencionada é conhecida como Tabuleiro das Lagoas.
A recomendação baseia-se em dois procedimentos administrativos instaurados pelo MPF para apurar exploração mineral para retirada de areia ?de forma absolutamente irracional e predatória? no tabuleiro. Dados de relatório do Instituto Brasileiro do;Meio Ambiente;e dos Recursos Naturais (Ibama) revelam que cerca de 75 hectares foram completamente devastados na região e estão ?inservíveis para qualquer tipo de atividade, sem que nada tenha sido realizado em termos de recuperação ambiental?.
Os procedimentos administrativos mostram que, surpreendentemente, a exploração de areia realizada no local conta com autorização do;DNPM;e licença ambiental da Sudema. Na recomendação, o MPF considera que a omissão dos órgãos ambientais ?permitiu que a área fosse submetida à exploração desenfreada, sem qualquer controle ou fiscalização?.
Ao emitir a recomendação o MPF também considerou que o Tabuleiro das Lagoas possui várias nascentes (hoje praticamente destruídas pela extração mineral) e cursos de água que abastecem a bacia hidrográfica Gramame-Mumbaba, que alimenta o complexo de reservatórios Gramame-Marés responsável pelo abastecimento da cidade de João Pessoa.
Conforme a recomendação, assinada pelo procurador da República Duciran Farena, Sudema eDNPM;devem iniciar imediatamente o cancelamento, respeitado o devido processo legal, de todas as licenças de lavra concedidas na área e que estejam provocando degradação ambiental.
Os órgãos ambientais também devem apresentar ao MPF, em 30 dias, diagnóstico da situação ambiental da área com relatório sobre licenças de extração concedidas nos últimos dez anos no tabuleiro, identificando os resultados da ação extrativista na degradação do ambiente natural. Também devem produzir estudo da capacidade de suporte ambiental da área para atividades de extração mineral, ações preventivas, medidas para atenuar a erosão e recuperação da área reconhecidamente degradada.
Diário de Notícias – SP