Mineração enfrenta risco de paralisia da indústria na votação de medidas provisórias
21/09/17
Boa parte das 492 emendas parlamentares às três medidas provisórias do governo, que alteram regras do setor mineral, poderá paralisar a indústria da mineração, se for aprovada pelo Congresso Nacional.
É esse o entendimento dos representantes da mineração que participaram, no dia 20, de um painel dedicado a discutir as mudanças previstas nas medidas provisórias 789, 790 e 791, no 17° Congresso Brasileiro de Mineração, em Belo Horizonte (MG). Do total de 492 emendas, 58% “paralisam a atividade”, na avaliação da advogada Solange Costa, Gerente Jurídica Minerária da Vale,.
Para ela, “é importante a união do segmento para assegurar a proposição de emendas aditivas que atendam aos anseios do segmento”.
Visão de curto prazo gera riscos
Por parte das empresas mineradoras, a preocupação reside no fato de que tais mudanças criem obstáculos para a atração de investimentos e também novos negócios para o Brasil e prejudiquem a produtividade do segmento. “Não se pode ter uma visão míope, nem de curto prazo sobre o setor mineral, sob pena de comprometer a competitividade da indústria nacional”, advertiu a gerente-geral de Impostos da Vale, Renata Ribeiro.
Na avaliação dos representantes da indústria, a interlocução com o Congresso deve ser feita por meio do IBRAM. “O IBRAM tem que ser o catalisador dessa união”, defendeu o gerente-geral Jurídico da Mineração da Votorantim Metais, Guilherme Simões.
Realizado no terceiro dia do 17° Congresso Internacional de Mineração e da Exposição Internacional de Mineração (EXPOSIBRAM), o painel contou com representantes do governo, das empresas mineradoras e de advogados especializados em mineração e tributos.
Aumento de custo
Entre as mudanças apresentadas pelas três medidas provisórias, publicadas no Diário Oficial da União no dia 26 de julho, estão: a criação da Agência Nacional de Mineração em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); alterações pontuais no Código Mineral; aumento nas alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e alteração da base de cálculo, que passou a ser o rendimento bruto das empresas, em vez do líquido.
Hora inapropriada para aumento de custos
Para o setor, as mudanças na CFEM promovida pela medida provisória 789 prejudica o orçamento das empresas. “O aumento de custo é uma dificuldade para a indústria, sobretudo quando ocorre no meio do exercício fiscal”, adianta Guilherme Simões. “Não é hora de criar mais impostos, nem onerar o custo da produção”.
O entendimento do advogado e professor Fernando Facury Scaff, do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados, é que, avaliando as três medidas provisórias, constata-se de forma mais significativa a majoração da carga fiscal das empresas.
“Não é uma estratégia de valorização e crescimento do setor, mas uma alteração expressiva da base de cálculo. O que era abatimento, agora é custo”, afirmou o advogado.
Governo aberto ao diálogo
O secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério das Minas e Energia, Vicente Humberto Lôbo Cruz, líder da equipe que idealizou o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, entende que o momento é de se buscar a convergência dos interesses da mineração brasileira.
“Há questões absolutamente pertinentes e legítimas. Estamos dispostos a construir esse mosaico juntos, desde que prevaleçam os interesses nacionais”, observou o secretário, lembrando que essa interlocução também deve ser assumida pelo IBRAM, por meio de fóruns como o 17° Congresso Internacional de Mineração. “É preciso uma visão coletiva e plural para se construir uma visão de futuro”, concluiu o secretário que também acredita que as emendas apresentadas às medidas provisórias são “paralisantes” para o setor.
Agência Nacional de Mineração
Em relação à MP 791, que extingue o DNPM e cria a Agência Nacional de Mineração, os participantes do painel ressaltaram a iniciativa, desde que o governo ofereça condições de atuação para a agência, com definição clara de papeis e destinação de recursos.
O diretor-geral do DNPM, Victor Hugo Froner Bicca, saiu em defesa da iniciativa. “O projeto é bem elaborado e há propósitos específicos.” Para ele, a criação da agência significa a renovação e o resgate do domínio técnico. “O modelo de gestão do DNPM se esgotou. Não oferece mais condições de atender aos anseios do setor e da sociedade”, afirmou.