NOTA IBRAM SOBRE A ADPF 1178
23/07/24
Brasília, 23 de julho de 2024 – O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), preocupado com o ataque que mineradoras brasileiras, Vale e Samarco, têm sofrido no exterior, manifesta seu repúdio diante desta ação e informa que age de acordo com os interesses dos seus associados e com autorização do seu Conselho Diretor. E entende que este processo impacta o setor mineral e todo o setor produtivo brasileiro, pelos motivos abaixo:
1. A ruptura da barragem da Samarco, em Mariana (MG), tem levado as empresas responsáveis a custear as devidas compensações ambientais e as das vítimas e suas famílias, que estão em curso, bem como aos municípios afetados, sancionadas pelo sistema de justiça brasileiro, que tem atuado com o rigor que o processo demanda.
2. Ocorre que uma banca de advocacia estrangeira, sediada em Londres, Inglaterra, e um fundo abutre, ambos amplamente identificados como membros da indústria da tragédia, ou seja, como defensores de causas alheias em proveito e ganhos próprios, agiram para instaurar causa similar em corte de Londres e na Holanda, em flagrante desrespeito ao sistema de justiça brasileiro, à nossa Constituição e à soberania nacional.
3. Isto porque, ao propor representar municípios brasileiros no exterior, o escritório atenta contra o princípio da soberania nacional, que atribui a representação no exterior da federação brasileira unicamente à União, e não aos entes subnacionais, isto é, estados e municípios.
4. Do mesmo modo, tal processo fere gravemente a jurisdição da justiça nacional, ao peticionar em corte estrangeira, de forma concorrente, processo, fatos e seus impactos em julgamento em curso na justiça do Brasil.
5. Adicionalmente, desrespeita a Constituição Federal, ao atribuir a municípios, detentores de autonomia, mas não independentes no sistema federativo, poderes derivados da soberania nacional, privativos da União, atacando a organização e a estrutura do Estado nacional.
6. É uma agressão sem precedentes na nossa história recente, a pretensão de submeter a soberania brasileira à extraterritorialidade e à justiça inglesa, como nos tempos do Brasil Colônia, retrocesso que jamais será aceito pelas nossas instituições.
7. Por fim, o fundo abutre e a banca associada, simulando desinteresse, e em defesa dos atingidos, ficariam, em caso de vitória, com a parte do leão das indenizações propostas a 60 municípios e mais de 700 mil pessoas, aos quais concederiam as sobras, nada mais do que migalhas, usando as vítimas como marionetes para objetivos inconfessáveis. Compensações e indenizações, sem dúvida, são justas e devidas, mas a serem determinadas pela justiça do Brasil.
8. Agredir, com esse comportamento, a soberania nacional, faltar com o respeito ao nosso sistema de justiça e rasgar nossa Constituição equivale a reeditar um típico ato de neocolonialismo, o que trai o objetivo oculto de se apropriarem da Vale, maior empresa privada do Brasil, da qual cobram, em indenizações, 36 bilhões de libras, algo como 264 bilhões de reais, valor de mercado da empresa e da mina de Carajás, a maior de minério de ferro do mundo, cujo detentor soberano é o povo.
9. Os brasileiros devem ser informados que esta mesma banca advocatícia mantém processos judiciais no exterior contra empresas que atuam no Brasil, caso da Vale, Samarco, Hydro, BHP Brasil e Braskem – a acionista controladora da Braskem é a Novonor (participação de 50,1%) e a Petrobrás detém 47% da empresa.