Estudo LCA/IBRAM comprova que Imposto Seletivo alimenta inflação e taxa exportações
06/11/23
Estudo técnico elaborado pela consultoria LCA a pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) comprova que a criação do Imposto Seletivo (IS), prevista na PEC 45 da reforma tributária, na prática, irá taxar exportações, com prejuízos à economia, e, ainda, alimentar a inflação, com eventual aumento de preços em diversos setores produtivos, até chegar aos consumidores. Nesta 3ª feira (07/11) a Comissão de Constituição e Justiça do Senado irá votar relatório sobre a reforma tributária e decidirá se mantém o Imposto Seletivo. Depois o texto seguirá para votação em plenário.
O trabalho identifica os impactos da eventual incidência do IS sobre os minerais metálicos no Brasil, que poderá ser o único no mundo a adotar tal prática onerosa para o setor mineral. “O aumento de custos no setor mineral tem implicações no mercado externo e também no bolso do consumidor. Isso porque setores como siderúrgico, automotivo, construção civil, utilidades domésticas, alimentos enlatados e embalagens, entre muitos outros, usam os minérios para fabricar seus produtos. Ou seja, a mineração, essas cadeias industriais, o atacado, o varejo e o consumidor deverão pagar a conta do Imposto Seletivo”, afirma Raul Jungmann, diretor-presidente do IBRAM.
No texto, a consultoria faz um grave alerta para os reflexos negativos do IS: “Para além das cadeias produtivas derivadas do minério de ferro (commodity mineral mais exportada pelo Brasil), a atividade extrativa de minerais metálicos tem relevância em vários indicadores econômicos, como exportações totais, PIB, emprego e arrecadação tributária. O Brasil é um dos principais ofertantes globais de minério de ferro, sendo responsável por 17% da oferta global desse produto em 2022”. O relatório do Senado prevê que outros setores, como petróleo e gás, também sofrerão incidência de IS.
IS poderá frustrar planos do governo federal
Além de dificultar a luta contra a inflação, o IS também poderá frustrar os planos do governo federal em relação à expansão de minérios considerados críticos para desenvolver tecnologias voltadas a promover a transição energética. É o caso do Plano de Transição Ecológica e da própria proposta de nova política industrial – em debate no Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial –, que reconhecem a necessidade de se expandir a oferta de minérios no país. Segundo o estudo LCA/IBRAM, diversos minerais, além do minério de ferro, “têm revelado sua importância enquanto insumo para a produção de itens ligados à transição energética. São os chamados minerais críticos (alumínio, cobre, níquel, nióbio, vanádio e manganês), base para a fabricação de baterias, painéis solares, chips e condutores”.
Não há como ter desenvolvimento sustentável sem abundância desses minerais críticos para a transição a uma economia de baixo carbono, avalia o IBRAM. Inexiste fonte de energia limpa e renovável que não demande minerais em seu desenvolvimento e operação.
Ao taxar minérios para exportação, IS vai gerar perdas à economia do país
Em relação ao mercado externo, a conta do IS será igualmente pesada. Os minérios estão entre os produtos mais exportados pelo Brasil. Do volume total de minério de ferro produzido em 2021, 87% foram exportados. Além disso, entre 2015 e 2021, as exportações corresponderam a, no mínimo, 85% do total produzido de minério e este fato, segundo o estudo, indica “consistência na destinação ao exterior da produção brasileira de ferro”.
Se o relatório da PEC 45 for aprovado como está pelos senadores, o Brasil vai taxar suas exportações, em desrespeito à Lei Kandir, a lei complementar nº 87/1996. O Artigo 136 da PEC 45 também onera os produtos primários, semielaborados e as exportações, ao criar fundos estaduais de infraestrutura. Assim, o país correrá sério risco de perder mercado internacional para seus produtos e, com isso, observará retração em suas divisas, efeitos nocivos sobre os negócios de setores produtivos que atuam no país, além de favorecer a importação. “Estima-se redução de R$ 1,16 bilhão nas exportações dos minerais metálicos em virtude da eventual incidência do IS sobre as exportações desses produtos, com efeitos negativos sobre a economia brasileira”, diz trecho do estudo.
Mais importações – O Brasil discute há décadas como ampliar a produção de minérios utilizados na fabricação de fertilizantes, mas importa enorme volumes para esta finalidade – somente a importação de potássio chegou a quase US$ 9 bilhões em 2022, um aumento de 110% em relação a 2021. Com a incidência do IS e a contribuição aos fundos estaduais de infraestrutura, a importação seguirá fortalecida, o que é negativo para o país. Outro ponto adverso é que ambas as propostas na PEC 45 representam um pesado obstáculo à competitividade internacional da mineração brasileira. Assim, ela poderá deixar de receber investimentos, favorecendo os países concorrentes, alerta o IBRAM.
IS é um contrassenso e mineração já recolhe royalty em razão de seu impacto
“Este estudo é uma iniciativa do IBRAM para mostrar o contrassenso de alguns itens da PEC 45 com o verdadeiro espírito da própria reforma tributária, que deveria ser o de promover a simplificação e a racionalização dos tributos. Os senadores precisam atentar para as argumentações presentes neste estudo LCA/IBRAM antes da votação porque as repercussões serão negativas para todo o país”, afirma Raul Jungmann.
A produção de minérios não se enquadra como item sujeito ao IS, defende o IBRAM, porque não é prejudicial à saúde e ao meio ambiente. Pelo contrário, a mineração é considerada uma atividade de utilidade pública (artigo 3º, inciso VIII, alínea b, do Novo Código Florestal), já que os minérios são matérias-primas para quase todos os bens consumidos e utilizados pela sociedade. Todas as operações de mineração são autorizadas pelo poder público, tendo por base o licenciamento ambiental. O que causa danos é o garimpo ilegal, sustenta o Instituto.
O IS serviria para compensar impactos dos setores abrangidos pela tributação extra, porém, a mineração já recolhe a CFEM – Compensação Financeira pela Exploração Mineral para atender a esta premissa. Em outro trecho do trabalho, está identificado que apenas o Brasil adotará o IS sobre os minerais: “Tratando da razoabilidade econômica da não-incidência de Imposto Seletivo sobre os minerais metálicos, nota-se que, como nenhum outro país utiliza o imposto sobre o minério, a sua aplicação no Brasil levaria a uma perda na competitividade internacional de bens que utilizam o produto como insumo no seu processo produtivo, direta ou indiretamente”, afirma a consultoria.
Adicionalmente, o IBRAM ressalta que estudos da consultoria EY apontam que o Brasil já apresenta a maior carga tributária total referente às 12 principais substâncias minerais para a economia do país: bauxita (alumínio); cobre; chumbo; ferro; fosfato; manganês; magnesita; nióbio; níquel; ouro; potássio; zinco. A comparação foi feita com os seguintes países concorrentes do Brasil em mineração: África do Sul; Austrália; Chile; China; Peru.