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Vale consegue recurso para suspender cobrança de impostos

Notícias Gerais

16/03/2012


Decisão suspende todas as cobranças efetuadas e a necessidade de apresentação das garantias para discussão dos débitos no Judiciário.
A Vale informou na noite de ontem que obteve decisão favorável em medida cautelar no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que determinava a tributação sobre lucros de coligadas e controladas no exterior.
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Segundo a mineradora, a decisão suspende todas as cobranças efetuadas e a necessidade de apresentação das garantias para discussão dos débitos no Judiciário, incluindo a cobrança de R$ 1,6 bilhão informada em 5 de março.
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Nesta data, a Vale informou que recebeu cobrança referente a uma parte do auto de infração relativo aos anos 1996-2002, onde é discutida a incidência de contribuição social sobre o lucro líquido e imposto de renda sobre lucros de controladas e coligadas no exterior.
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Em 7 de março, a companhia informou que iria apresentar recursos para a discussão dos débitos, por meio de medidas que assegurem um resultado favorável.
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A empresa estava envolvida em processos com a Secretaria da Receita Federal, na qual se defende administrativamente em quatro autos de infração, com valores de tributos de R$ 992 milhões de 1996 a 2002; multa e juros de R$ 2,101 bilhões; tributos de R$ 4,076 bilhões entre 2003 e 2006; multa e juros de R$ 6,778 bilhões; tributos de R$ 5,742 bilhões referente a 2007, com multa e juros de R$ 7,497 bilhões; e, por fim, tributos R$ 1,604 bilhão, com multa e juros de R$ 1,897 bilhão de 2008.

Ultimoinstante.com.br


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