Vale consegue na justiça a suspensão de tributos no exterior
15/03/2012
A Vale (VALE3, VALE5) comunicou na noite de quarta-feira (14); que obteve decisão favorável em medida cautelar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para suspender os efeitos da decisão do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região). A medida determinava a tributação sobre os lucros das coligadas e controladas da mineradora no exterior e poderia chegar a cerca de R$ 30 bilhões, conforme comunicado da mineradora de 7 de março.
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?Esta decisão suspende todas as cobranças efetuadas e consequentemente, a necessidade de apresentação das garantias para discussão dos débitos no Judiciário, inclusive quanto à cobrança de R$ 1,6 bilhão informada em 5 de março de 2012?, disse o comunicado da companhia.
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Cabe ressaltar que a Vale entrou com um mandado de segurança em 2003 questionando a aplicabilidade do artigo 74 da Medida Provisória (MP) 2.158-34 de 2001, que trata do tema.
?Ante a decisão desfavorável do TRF2, a empresa apresentou recurso ao STJ, assim como a citada medida cautelar para obtenção do efeito suspensivo, até decisão definitiva do mérito na esfera judicial, que foi concedido hoje [quarta-feira, 14]?, concluiu o documento.
Infomoney.com.br