Um basta para a farra
07/06/2010
Governo prepara três projetos de lei que prometem restringir a venda de direitos de exploração em áreas supostamente ricas no metal. Hoje é possível encontrar, com facilidade, oferta de licenças pela internet
Encontrar uma mina de ouro para comprar é coisa fácil. Basta fazer uma rápida pesquisa na internet com as palavras ?mina? ou ?jazida? para negociar o direito de exploração de áreas onde supostamente teriam sido descobertas grandes quantidades do metal. Mas tanta oferta denuncia uma farra irresponsável. Segundo o Ministério de Minas e Energia, é comum uma única pessoa deter dezenas ou até centenas de títulos mineratórios há várias décadas e nunca desenvolver nenhum projeto para extrair a riqueza do subsolo. Isso porque, a partir do momento que fez a pesquisa de exploração mineral, o investidor obtém a concessão da lavra para o desenvolvimento da atividade, sem prazo de caducidade.
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O governo quer dar um basta à farra das especulações de venda de títulos de exploração mineral. É a frouxidão das regras atuais que, na visão do Executivo, ?permite? esse tipo de ocorrência, razão pela qual está sendo costurado um novo marco regulatório da mineração para estancar as brechas da legislação, vigente desde 1967. A existência de um pulsante mercado de comercialização de direitos de exploração de jazidas, sobretudo de ouro, é um dos pontos que mais incomoda ao governo. Por isso, a criação de uma nova regulamentação, que está a cargo do Ministério de Minas e Energia e da Casa Civil, promete reduzir os prazos e aumentar a fiscalização do setor. ?O marco (vigente), na verdade, permitia que se tivesse total liberdade, sem qualquer compromisso (de desenvolvimento da atividade), bem diferente de outras concessões, como petróleo e telecomunicações, que têm regras claras?, explica o ministro de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, em entrevista ao Correio.
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Mudanças
A legislação atual permite a mazela, mas o governo quer colocar um ponto final nessa distorção, impondo o prazo de 35 anos, prorrogável por igual período, para que o investidor tire do papel os projetos de exploração da área. Caso não sejam cumpridos, podem resultar até em perda da concessão. Outra inovação do marco é a criação do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), órgão de assessoramento do presidente da República, para traçar as diretrizes do setor. Há também outros dois projetos de lei: um que cria a agência reguladora do setor mineral e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em análise no Ministério do Planejamento, e outro que altera os critérios de cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), nome dado ao royalty dos minérios, em análise no Ministério da Fazenda.
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?Esse (projeto de lei) ainda está em estudo. Prevê alterações na forma de calcular e arrecadar, na cobrança e muda as alíquotas e distribuição dos beneficiários. Esse assunto ficou pendente, porque precisávamos aprofundar mais com o Ministério da Fazenda. Ainda estamos estudando uma proposta conjunta?, justifica Zimmermann. Por se tratar de ano eleitoral, o governo avaliou que não seria conveniente tratar do assunto agora.
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Entenda as propostas do novo código mineral
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As empresas do setor, porém, ameaçam acionar a Justiça caso o prazo para desenvolvimento da atividade mineral seja limitado em 35 anos. ?O que a gente acredita é que vai ter judicialização se prevalecer isso, já que a Constituição Federal diz que a pesquisa tem prazo, mas se cala para o desenvolvimento da mineração?, ressaltou Paulo Camillo Vargas Penna, presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Ele defende prazos mais flexíveis e assegura que a geração de distorções no setor não é resultado da ausência de prazo, e sim falhas de fiscalização do DNPM. ?O que o governo não tem é dispositivos para fazer valer a lei. O que existe é uma instituição que não dispõe de meios financeiros, nem de pessoal, para aplicar a legislação vigente?, critica.
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Ineficiência
Segundo Penna, depois do desenvolvimento da pesquisa mineral ? que tem prazo de três anos, prorrogável por mais três ?, os investidores têm que apresentar um plano de desenvolvimento econômico para a área que, se não for cumprido, pode resultar na cassação da outorga. ?Essa especulação que existe ocorre em função da ineficiência da fiscalização dos órgãos brasileiros para executar o que a lei determina. A legislação dá poderes ao Estado para coibir esse tipo de mazela?, diz. Para reforçar seu argumento, ele lembra a falta de pessoal nos quadro do DNPM. ?Hoje existem milhares de processos minerários parados ou em trânsito, pela incapacidade de serem examinados como devem ser?, provoca Penna. Procurado, o DNPM não se manifestou.
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O Ibram também critica o aumento dos royalties sem a concomitante redução da carga tributária do setor, uma das mais altas do mundo. Caso contrário, as empresas brasileiras perderão competitividade no mercado internacional. ?Não se pode, simplesmente, aumentar a CFEM para resolver o problema de estados e municípios sem ver o resto?, observou Penna. Ele destacou que, se isso ocorrer, haverá um efeito bumerangue contra o próprio governo, já que a mineração responde por mais de 60% do saldo da balança comercial brasileira. ?Mataria a galinha dos ovos de ouro?, alerta. Apesar das críticas, o Ibram considera que há pontos relevantes na proposta de atualização do arcabouço legislativo da exploração mineral, como a elaboração de uma política nacional para o setor e a criação do CNPM e da agência reguladora.
Correio Braziliense