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Transparência na aplicação dos royalties da mineração influencia competitividade dos países

Notícias Gerais

04/05/2012


04/05/2012 ? A transparência na aplicação dos recursos oriundos dos royalties recolhidos pelas mineradoras é fator altamente influenciador da competitividade de países que têm atividade econômica relacionada à exploração de recursos minerais. Esta é a opinião de Erik Goldsilver, Sócio da empresa Cassels Brock & Blackwell LLP (Canadá), que participou do painel ?Gestão e transparência dos royalties da mineração? no último dia do 2º Congresso Internacional de Direito Minerário, em Salvador, Bahia.
Segundo Goldsilver, sem transparência no uso das receitas de royalties alimenta-se ?a fraude, a corrupção, abre-se espaço para o autoritarismo (de governo), cria-se ambiente instável e inseguro para investidores, especialmente estrangeiros?. Ao incentivar a transparência, disse o especialista, ?é possível conhecer devidamente a riqueza mineral de um país?.
Em sua apresentação, Goldsilver mencionou uma série de mecanismos adotados mundialmente para estimular a transparência na aplicação dos recursos oriundos dos royalties. Um deles é o EITI ? Extractive Industries Transparency Initiative, lançado em 2002 pelo então 1º Ministro britânico, Tony Blair. Atualmente, 13 países aderiram e outros 20 pleiteiam o mesmo. Estados Unidos e Austrália estão entre esses 20.
Em suma, o EITI é um atestado internacional de transparência dos recursos pagos pelas mineradoras aos governos e outros entes e também dos investimentos realizados com estas receitas. Todas as contas são validadas pelo EITI.
Outro instrumento para estimular a transparência é o ICMM ? Conselho Internacional de Mineração e Metais, do qual o IBRAM ? Instituto Brasileiro de Mineração e algumas de suas associadas participam. O ICMM tem por uma de suas principais atribuições promover a sustentabilidade da indústria mineral. A entidade endossa o EITI e estimula os países a aderirem ao EITI. Atualmente, 21 companhias mineradoras integram o ICMM, bem como 31 entidades empresariais de vários países.
A Advogada Priscilla Ramos Netto Viana, consultora da AMIG ? Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais, participou do painel e disse que no Brasil a legislação e as instituições de fiscalização ? Tribunais de Contas dos estados ? avançam no controle e na promoção de transparência da aplicação dos recursos oriundos da CFEM ? Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais pelos municípios. A CFEM é o royalty recolhido pelas mineradoras no Brasil.
Ela mencionou que a Lei de Responsabilidade Fiscal exigirá que os municípios publiquem e divulguem todas as suas receitas, despesas e investimentos e que os tribunais de contas passaram a exigir dos municípios prestação de contas mensal, de modo a aperfeiçoar a fiscalização sobre o uso dos recursos da CFEM, entre outros.
Viana reconheceu que há municípios que não investem os recursos em consonância com a legislação e também citou exemplos de cidades que utilizam adequadamente as receitas de modo a desenvolver outras atividades econômicas: Itabirito, Itabira e São Gonçalo do Rio Abaixo (os três de Minas Gerais), Forquilhinha (SC) e Minaçu (GO). ?Alguns criaram fundos para reunir os recursos financeiros e investir no município. Outros, como São Gonçalo do Rio Abaixo investiram na criação de um distrito industrial para atrair mais empresas, tanto do setor mineral quanto de outros setores para promover a diversificação da atividade econômica?, disse.
O painel sobre royalties foi coordenado por Frederico Munia Machado, Coordenador de Assuntos Minerários do DNPM ? Departamento Nacional de Produção Mineral.
O 2º Congresso Internacional de Direito Minerário é uma parceria do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) com o Departamento Nacional Produção Mineral (DNPM) e a Escola da Advocacia-Geral da União (AGU), com apoio do Governo do Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM) e da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM). O Salvador Convention Bureau é outro apoiador institucional.

IBRAM – Profissionais do Texto


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