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Portaria do MTP obriga emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio exclusivamente eletrônico

Saúde e Segurança

18/02/2022


O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou nesta quinta-feira, 17/2, a portaria nº 334, que estabelece diretrizes sobre a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).  A partir do dia 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do PPP em meio exclusivamente eletrônico. 

Essa obrigatoriedade vale para empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria, obrigados ao envio das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editará ato promovendo as adequações necessárias no modelo de perfil profissiográfico previdenciário contendo o histórico laboral do trabalhador. 

Clique aqui e veja a Portaria MTP Nº 334. 


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