Política Mineral: Somente empresas podem requerer áreas
29/10/2009
Outra novidade é que somente poderão requerer área para pesquisa empresas legalmente constituídas. Atualmente, qualquer pessoa pode requerer uma área e isto, segundo o governo, possibilita muita especulação, já que há empresas que utilizam funcionários para fazer requerimentos em seu nome ? o que lhe permite ampliar consideravelmente o número de áreas sob seu controle ? e também há diversos indivíduos que requerem as áreas para repassá-las no futuro a empresas interessadas. ?Tivemos queixas de empresas internacionais que vieram para o Brasil e não dispunham de áreas livre para requerimento, tendo que pagar às vezes preços escorchantes por um simples direito de prioridade sobre a área?, afirma Scliar. Para tentar inibir o problema da indisponibilidade de áreas para pesquisa, em função do elevado número de requerimentos, há alguns anos o governo introduziu a Taxa Anual por Hectare, paga anualmente. No entanto, essa taxa é considerada baixa e, por ser fixa, não serviu para impedir que muitos detentores de direitos de pesquisa segurassem suas áreas, mesmo sem ter realizado a pesquisa. Por esta razão, as novas regras incluem uma taxa anual progressiva, ou seja, será mais elevada quanto maior for o tempo que a empresa mantiver a área. O direito de prioridade ? isto é, a área será daquele que primeiro a requerer ? será mantido, porém a cessão dos direitos sobre uma área somente poderá ser feita mediante a anuência da agência reguladora. O governo também pretende criar o que chama de ?áreas de relevante interesse mineral?, entendendo-se como aquelas que têm potencial para gerar empreendimentos de grande importância econômica e social. Nestes casos, o que se pensa é ofertar as áreas em bloco, para aqueles que fizerem a melhor oferta, respeitando-se os direitos adquiridos. A agência reguladora também poderá estabelecer a limitação das áreas a serem requeridas por uma mesma empresa. Na etapa de lavra, o atual sistema de concessão seria substituído por um outro que prevê contrato, com vigência de até 35 anos e com regras pré-estabelecidas não só em termos de aproveitamento da jazida mas também em termos socioeconômicos e ambientais. Pretende-se, também, estabelecer a exigência de audiência pública para os grandes empreendimentos mineiros. Hoje são comuns as audiências públicas para efeito do licenciamento ambiental, mas não para a concessão da lavra. O royalty cobrado pela atividade de mineração poderá ser diferenciado, gravando-se menos aquelas empresas que promovam a maior transformação do bem mineral. Ou seja, quem agregar mais valor, paga menos. Por fim, deverá ser estabelecido um período de transição entre as regras atuais e as novas regras, a fim de que todos possam se adequar.
Brasil Mineral Online