Política Mineral: CNM será similar ao CNPE
29/10/2009
A idéia é que o mesmo seja similar ao atual CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), também vinculado ao Ministério de Minas e Energia. Na nova estrutura, o Ministério e a Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral ficariam encarregados de discutir as questões que seriam encaminhadas ao CNPM e acompanhar as políticas que estão sendo realizadas pela Agência. A proposta é que se tenha um órgão muito mais ágil e capaz de fazer os acompanhamentos das autorizações, das concessões, de forma diferenciada. O secretário assinala que entre 80 e 90% das concessões são empreendimentos muito pequenos. Portanto, uma das idéias é transferir parte da responsabilidade do controle e fiscalização para estados e municípios, através de convênios, de forma a que a agência possa se dedicar aos empreendimentos maiores e mais complexos. O governo defende que é preciso modernizar a legislação mineral brasileira que, em sua visão, está dissonante com a Constituição de 1988. ?A Constituição continua moderna, no que diz respeito à concepção do estado e suas relações com a sociedade. Porém, isto não se expressa no que tange à gestão dos recursos minerais, que ainda se baseia em normas que vêm desde a época da Colônia?, diz Scliar, acrescentando que a modernização da gestão, do controle, da fiscalização dos bens minerais, ?que pertencem à União?, têm a ver com o firme propósito do governo de reforçar uma mineração ?que sirva aos interesses do País?. Na visão governamental, o atual Código de Mineração abriga um conjunto de regras que possibilitam, através de artifícios legais, que os titulares de áreas para pesquisa permaneçam com as mesmas por anos a fio, sem realizar a pesquisa e sem permitir que sejam transferidas a outros interessados. Por isto, entre as novas regras propostas está a fixação de um prazo máximo para que o titular permaneça com a área. Assim, quem vier a requerer uma área para pesquisa, dentro das novas normas propostas, poderá ficar com a mesma por no máximo cinco. Após esse período, caso a pesquisa não seja concluída e requerida a permissão para lavra, o titular perde o direito sobre a mesma, que será disponibilizada para outros através de oferta pública. Pelas condições atuais, o titular pode ficar com a área por até sete anos, incluindo o período entre a apresentação do relatório final de pesquisa e a concessão de lavra.
Brasil Mineral Online