Para ressarcir o passivo ambiental
28/03/2012
Pode não ser a melhor solução para o caso, mas também a situação não pode continuar como está. O minério, que só dá uma safra, é retirado das montanhas de Minas Gerais e levado para o estrangeiro, deixando problemas ambientais muito sérios, crateras lunares, como se pode ver de um simples sobrevoo nos arredores do aeroporto de Confins.
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A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), também conhecida como royalties dos minérios, é praticamente simbólica se comparada aos direitos que estados e municípios recebem pelo petróleo. O debate sobre mudança dos índices da Cfem, para aproximar a contribuição aos royalties do petróleo, tem sido colocado na mesa com insistência pelo Governo do Estado, mas o tema não tem evoluído em Brasília, nem na Esplanada dos Ministérios, de onde só saem promessas, nem nos corredores verdes e azuis do Congresso Nacional.
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Um município como Congonhas, por exemplo, rodeado de empresas mineradoras, que colocam em suas ruas e estradas centenas de caminhões diariamente, levando perigo à população e poluindo a cidade, chegando até a ameaçar as obras de Aleijadinho que lá se encontram, praticamente recebe uma ninharia como compensação até mesmo para lavar as vias públicas.
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Hoje, entra em vigor em todo o estado de Minas Gerais uma taxa de mineração, que já existe há tempos no Pará, que também é uma grande província mineral. Essa taxa nada tem a ver com a Cfem nem com o debate sobre o aumento dos valores a serem cobrados pelos royalties do minério.
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É uma taxa criada pelo Governo do Estado, cuja cobrança foi regulamentada pelo decreto 45.936, publicado no último sábado. O diferencial é que a taxa não irá incidir sobre os minerais
industrializados no Estado, restringindo-se ao volume exportado. A Secretaria da Fazenda prevê uma arrecadação anual de R$ 450 milhões, valor que não vai deixar o Estado nem mais rico nem mais pobre, mas vai colocar na pauta a necessidade de se discutir seriamente como ressarcir os prejuízos significativos provocados pela atividade mineradora.
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Já no próximo dia 31 de maio, as empresas terão de recolher a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) correspondente ao período de 28 de março a 30 de abril de 2012.
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Há controvérsias, inclusive jurídicas, que serão levadas ao debate no Poder Judiciário, a começar pela constitucionalidade de uma taxa com cálculos utilizados normalmente para impostos. As mineradoras e o Estado têm de buscar uma solução que leve em consideração uma recompensa pelo estrago ambiental.
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