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Novo marco regulatório da mineração não terá urgência constitucional

Notícias Gerais

12/03/2010


O novo código da mineração, que modificará a lei atual de 1967, não será enviado ao Congresso Nacional com pedido de urgência constitucional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, disse o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão.
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Segundo ele, ?as contribuições do Congresso Nacional serão bem-vindas? e o projeto poderá levar alguns anos para ser aprovado. ?Muitas leis fundamentais pelo mundo afora levam cinco ou dez anos para serem discutidas. O que não significa que nós estejamos aqui contemplando a hipótese de levar todo esse tempo, mas se o Congresso precisar de tempo para analisar os projetos, isso deve ser levado em consideração. O governo não pode estabelecer um prazo ao Congresso, a não ser com urgência constitucional ? o que seguramente não irá acontecer?, disse o ministro.
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Dificilmente os projetos do novo código devem ser votados ainda este ano pelo Legislativo. Mesmo quando for aprovado, o marco regulatório trará apenas as regras gerais sobre o tema. Vários detalhes da nova lei serão definidos posteriormente pela agência reguladora e por um conselho nacional de política mineral, que estão sendo criados.
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?Nenhum código, nenhuma constituição, esgotam em si mesmos as questões legais. Virão depois os decretos, as portarias, e as resoluções que estabelecerão mais precisamente os contornos dessa constituição nova. E é bom que seja assim porque os decretos e as resoluções podem sofrer alterações mais frequentes. O código precisava ser o mais sucinto possível para ser uma lei duradoura?, explicou.
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O novo código não trará ainda as definições específicas sobre o pagamento de royalties ? assunto que vinha sendo fonte de polêmica com o setor produtivo. De acordo com Lobão, os pagamentos deverão ser feitos, mas a questão ainda está sendo estudada pelo ministério, que está ouvindo outros setores do governo e empresários.
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Segundo ele, posteriormente, um projeto de lei sobre o assunto deverá ser enviado ao Congresso. ?Não poderá ser exorbitante para não sufocar esse tipo de atividade, mas não poderá ser insignificante como é hoje?, disse Lobão. Além do pagamento dos royalties, o governo também deve exigir que as empresas exploradoras façam investimentos para evitar a ?especulação improdutiva?, segundo o ministro.
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Com o novo código, o direito minerário para pesquisar e lavrar será acessível somente a brasileiros e pessoas jurídicas. Haverá uma exceção para os bens de mais fácil extração, como argila, brita, areia e cascalho. Nesses casos, as áreas poderão ser exploradas por pessoas físicas por meio da autorização de lavra. A autorização de lavra independe da realização de pesquisa mineral prévia, revogando as atuais regras do regime de licenciamento.

Jornal Bragança


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