Ministério divulga hoje mudanças na mineração
09/03/2010
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, apresentará hoje dois projetos de lei que reformam as normas para a mineração no país e criam a Agência Nacional de Mineração (ANM), que substituirá o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A Agência deverá absorver o DNPM, em responsabilidades, receitas e seus 997 funcionários, além de oferecer ao governo um controle mais rígido sobre a atividade de mineração no país.
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Entre as previsões do novo marco regulatório para o setor estão prazos mais rigorosos para pesquisa e exploração, para evitar a especulação com jazidas.
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O governo não deverá apresentar, ainda, os moldes finais do programa de estímulo específico à produção de fertilizantes e da polêmica revisão dos royalties sobre a extração, que beneficia a indústria de transformação nacional em relação à exportação de minérios in natura. Estes deverão ser encaminhados ao Congresso mais à frente. Mesmo para os dois projetos de lei prontos, o governo federal tem pouca expectativa de aprovação ainda neste ano eleitoral.
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Um dos projetos de lei a serem apresentados hoje deverá prever, ainda, a criação do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), grupo interministerial que tratará da estratégia de exploração e da revisão periódica de políticas para o setor, assim como ocorre com o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), do setor elétrico.
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O novo marco deverá criar também o Instituto de Autorização de Lavra, órgão ligado ao ministério que vai alterar o sistema de licenciamento para minerais de menor valor, como areia, brita e cascalho. Ele fará o papel que hoje é dos municípios e deverá tornar o licenciamento mais ágil, permitindo até que se explore sem necessidade de pesquisa prévia da jazida. O projeto de lei deverá alterar, também, o relacionamento entre o minerador e os donos da terra.
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Depois do pleito dos produtores, o ministério aceitou elevar o prazo fixo para exploração de 30 para 35 anos, prorrogáveis automaticamente por período idêntico, se não houver pendências financeiras e se a empresa comprovar que a mina ainda é ativa.
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Ainda assim, a Agência Nacional de Mineração passará a ter mais força para determinar a caducidade de determinada licença para extração – antes mesmo dos 35 anos -, podendo determiná-la, por exemplo, se a empresa deixar de recolher royalties, se for constatado abandono ou a falta de atividade na jazida. As empresas terão de provar, por exemplo, investimentos mínimos anuais e progressivos, além de ter de apresentar relatórios periódicos de atividades. (DF)
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Valor Econômico