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Mineradoras vão à Justiça contra nova taxa

Notícias Gerais

03/01/2012


A nova taxa da mineração, sancionada pelo governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, na semana passada, deverá culminar em um grande volume de ações judiciais na tentativa de derrubar sua cobrança. Escritórios especializados em direito minerário já estão com argumentação pronta para o embate nos tribunais, que pode envolver cifras milionárias.
As inconstitucionalidades apontadas no projeto são basicamente duas: a impossibilidade de governos estaduais criarem taxas sobre a mineração, que seria um direito privativo da União, e a base de cálculo da cobrança criada pelo governo mineiro. Diferentemente de impostos e tributos, a arrecadação financeira das taxas deve ser suficiente apenas para cobrir os custos com a fiscalização. Em Minas, o governo cobra pelo volume produzido, que não tem ligação direta com essas despesas.
O valor da taxa corresponderá a uma Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) por tonelada de minério. A Ufemg fixada para o exercício de 2012 é de R$ 2,3291. A expectativa de arrecadação gira em torno de R$ 500 milhões anuais. Embora o projeto assegure ao Estado a condição de iniciar a cobrança neste mês, a assessoria de imprensa do governo informou que, antes, será realizado levantamento do minério que é processado em Minas e está sujeito à fiscalização. Sobre a possibilidade de a cobrança bater às portas do Judiciário, o governo de Minas preferiu não se manifestar.
A contribuição recebeu o nome de Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). Vai incidir sobre bauxita (metalúrgica ou refratária), terras-raras, minerais ou minérios que sejam fonte, primária ou secundária, direta ou indireta, imediata ou mediata, isolada ou conjuntamente com outros elementos químicos, de chumbo, cobre, estanho, ferro, lítio, manganês, níquel, tântalo, titânio, zinco e zircônio.
O sócio do Escritório Azevedo Sette, Alexandre Sion, alerta para a possibilidade de as empresas recorrerem à Justiça e conseguirem liminares que suspendam o pagamento da taxa até o julgamento. ?Temos recebido muitas consultas sobre o assunto. A lei tem dois vícios, que é a autonomia da União em criar taxas para mineração, e a base cáculo, que não tem ligação direta com os custos de fiscalização. A Justiça pode conceder decisões liminares e suspender o pagamento?, afirma.
O advogado e professor do Instituto Brasileiro de Direito Minerário, Tiago Mattos, pondera que o Estado pode alegar que não está legislando sobre a mineração, mas apenas criando uma taxa e exercendo seu poder de polícia. ?É uma discussão consistente. O que existe é um consenso de que há inconsistências jurídicas no projeto que precisam ser melhor discutidas. Afinal, a Constituição já estabelece as cobranças devidas à mineração?, reforça.
Ele também questiona o cálculo da taxa. ?Da forma como está o projeto, o governo passa a ter participação nos lucros da companhia. E uma taxa deve ter seu cáculo sobre os custos dos serviços prestados?, conclui. No Sindicato das Indústrias Extrativas de Minas Gerais (Sindiextra), ninguém foi encontrado ontem para comentar o assunto. O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) também não se manifestou. A Vale já declarou que considera a taxa inconstitucional. As mineradoras Ferrous e MMX preferiram não comentar o assunto.

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