Lobão anuncia ampla reforma para setor mineral
26/03/2010
Lobão (E, com Collor e Eliseu Resende) diz que projeto em estudo no Planalto prevê contratos de lavra de até 35 anos. Das 160 mil áreas de minerações atualmente autorizadas, apenas 8 mil produzem regularmente, o que indica a necessidade de pôr ordem em um setor hoje desorganizado. A declaração foi feita ontem pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, que explicou aos senadores da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) as principais novidades do anteprojeto de lei que estabelece o marco regulatório da mineração brasileira, enviado como sugestão à Presidência da República.
? As atuais regras permitem artifícios jurídicos para manter títulos inoperantes, que, associados aos baixos custos de manutenção, resultam em extensas áreas de concessão totalmente improdutivas. Não posso aceitar isso ? afirmou.
O atual Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67), segundo Lobão, “é leniente com os interesses públicos”, embora o setor mineral contribua de forma expressiva com o equilíbrio da balança comercial brasileira, gerando empregos e riquezas para o país, conforme frisou o ministro.
Entre as novidades do anteprojeto em análise no Palácio do Planalto, Lobão citou a criação do Conselho Nacional de Política Mineral, órgão de assessoramento do presidente da República, e a criação de uma agência reguladora para o setor, em substituição ao atual Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Lobão também destacou a definição do prazo de cinco anos para realização de pesquisa, que poderá ser prorrogado uma única vez por até três anos, e a fixação de contratos de 35 anos para a exploração da lavra que, hoje, “têm caráter perpétuo”.
O projeto cria ainda o instituto de autorização de lavra, mantém a exigência de pagamento de taxa de ocupação, com a inclusão da progressividade, e determina que a mineradora deverá fazer investimentos mínimos, para, segundo explicou Lobão, inibir a especulação improdutiva com direitos minerários sobre áreas que não são privadas.
Outra medida em estudo prevê licitação para oferecimento de áreas a serem exploradas, a criação de áreas especiais para pesquisa e lavra e ainda sanções para o descumprimento do contrato, entre elas a perda do direito de exploração.
Contrato
O diretor-presidente do DNPM, Miguel Antônio Cedraz Nery, disse que o atual código traduz-se num “conjunto de dispositivos rígidos, burocráticos e detalhistas que não condiz com a ideia de legislação moderna necessária para um segmento que é extremamente expressivo no Brasil”.
Colaborador na redação do novo código em análise pelo Planalto, Miguel Antônio destacou que uma das principais mudanças na legislação é a substituição dos chamados títulos minerários, emitidos para a exploração de lavra por contratos de concessão com vigência de 35 anos, podendo ser prorrogados.
Para o presidente do DNPM, essa mudança, entre outras que estão sendo discutidas, permitirá maior aproveitamento das jazidas nacionais, contribuindo, também, para aumentar o nível de concorrência entre as empresas, estimulando, assim, o nível de competitividade no mercado.
? Esse modelo estimulará o setor e permitirá ao governo investir na cadeia produtiva, a ponto de a matéria mineral não poder ser exportada sem a necessária agregação de valor; ou seja, não seja exportada como concentrada, mas como bem central e final ? explicou Miguel Antônio.
Aprimoramentos
Já o presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Paulo Camillo Vargas Penna, defendeu um amplo debate sobre a proposta de novo Código de Mineração antes que o texto seja encaminhado ao Congresso Nacional. Para ele, a discussão da matéria com os diferentes setores da sociedade é essencial para “reduzir a insegurança jurídica, o grau de instabilidade no setor e ainda preocupações ambientais”.
Entre as várias sugestões feitas ao anteprojeto enviado à Presidência da República, Paulo Camillo defendeu a inclusão de dispositivos que garantam participação do setor produtivo e equilíbrio entre os setores público e privado.
Agência Senado