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Lei beneficia setor de agregados para a construção civil

Notícias Gerais

27/07/2012


O Diário Oficial da União de 25/7/12 trouxe a publicação da Lei nº 12.693/12, fruto da conversão da Medida Provisória nº 561/12, que, dentre outros assuntos, determinou que as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita fiquem sujeitas ao regime cumulativo de tributação do PIS. Esse dispositivo legal inclui novo inciso XII no artigo 8ª da Lei nº 10.637/02, permitindo que as receitas decorrentes de operações de comercialização desses produtos, para empresas que operam em lucro real, não sejam mais enquadradas naquelas sujeitas ao regime não cumulativo previsto na Lei n.° 10.637/2002.
;Trata-se de alteração importante para o segmento de agregados, que desde 2002 buscava a revisão dessa disposição legal que acarretou notável majoração tributária para essas empresas, distinguindo-as daquelas que operam sob lucro presumido e que permaneceram no regime de cumulativadade.; Restabelece-se dessa forma, ainda que parcialmente, a isonomia tributária entre empresas que, com o mesmo produto, apresentavam condições diferenciadas de competitividade.
A premissa de que a alteração na legislação, realizada em 2002-2003, não resultaria em elevação da carga tributária para as empresas que operam em lucro real, conforme justificativa então apresentada, não se deu na prática.; O; aproveitamento de poucos créditos gerados pelos; insumos utilizados no processo produtivo – e também o fato da matéria-prima ser o próprio bem; mineral, não permitiu a compensação do aumento da alíquota, implicando num aumento real expressivo na tributação do PIS/COFINS. Em consequência, empresas que operam em lucro real passaram a ter enorme desvantagem competitiva frente àquelas que operam em lucro presumido no mercado.;
A ANEPAC, principal entidade representativa do; setor, desenvolveu inúmeras ações para restabelecer a isonomia no tratamento tributário, buscando o retorno ao regime cumulativo para as empresas que operam sob lucro real. A alteração legal agora realizada pela Lei nº 12.693/12, restabelecendo o regime cumulativo para o PIS, foi recebida como um alento pelo setor de agregados que, agora, espera que a distorção seja igualmente corrigida na incidência da COFINS.


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