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Justiça do estado extingue AAF para mineração

Notícias Gerais

13/01/2011


A Justiça forçou a antecipação da decisão do governo estadual de extinguir as Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAFs). Desde a última terça-feira (11), por força de liminar expedida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, o Estado não pode mais licenciar atividades mineradoras de ferro por meio da AAF, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada AAF emitida.
Esse licenciamento foi classificado como ?frouxo? na argumentação jurídica do juiz, que também acusa o Estado de casuísmo para se isentar de suas atribuições legais. O Ministério Público Estadual (MPE), que obteve a liminar, vai intensificar sua atuação agora na emissão de AAFs para exploração de outros minérios. A decisão atual só vale para mineração de ferro.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou que ainda não foi notificada e que só se manifestará após conhecer a decisão.
O ex-secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho, enviou no final de 2010 uma proposta de alteração das normas ambientais ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). O objetivo era acabar com a AAF para a mineração. O Copam deve votar a recomendação em fevereiro. Porém, com a liminar expedida, as AAFs já não podem ser emitidas em Minas.

Hoje em Dia


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