Governo publica novos prazos para adequação das escadas tipo marinheiro previstos na NR-35
16/07/2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15/7), a Portaria MTE nº 1.259/2026, que estabelece novos prazos para a implementação de requisitos do Anexo III da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), relacionados às escadas fixas verticais, conhecidas como escadas tipo marinheiro. A medida atende a uma demanda apresentada por diversos segmentos produtivos, entre eles a indústria mineral, ao criar um cronograma escalonado para a adequação das estruturas existentes.
A alteração tem impacto direto sobre empresas que possuem grande quantidade de escadas fixas verticais em suas operações. O novo texto estabelece que a implementação dos requisitos previstos nos subitens 5.2.1.1.1 a 5.2.1.1.4 e na alínea “f” do subitem 5.2.1.1 do Anexo III da NR-35 será realizada de forma gradual, considerando o quantitativo de escadas existentes em cada organização.
O Artigo 7º da Portaria MTE nº 1.259/2026 estabelece prazos diferenciados para a adequação dos requisitos relativos às escadas fixas verticais, de acordo com a quantidade de estruturas existentes em cada empresa. A medida flexibiliza a implementação das novas exigências ao distribuir as adequações ao longo do tempo, proporcionando maior previsibilidade para o planejamento das organizações, sem afastar a necessidade de cumprimento integral da norma.
Com isso, as empresas passam a contar com um prazo mais compatível para realizar as adequações necessárias, permitindo melhor planejamento técnico, operacional e financeiro, sem comprometer os objetivos de segurança previstos pela norma.
A definição de um cronograma escalonado representa um importante avanço para setores intensivos em infraestrutura, como a mineração, que possuem centenas ou até milhares de escadas fixas distribuídas em plantas industriais, minas e demais instalações.
A íntegra da Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, pode ser consultada no Diário Oficial da União.