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Experiência portuguesa com segurança de barragens pode ser aproveitada no Brasil

Notícias Gerais

05/10/2012


Especialistas do Laboratório Nacional de Engenharia Civil de Portugal (Lnec), que estão no Brasil esta semana, apresentam hoje (5), em Brasília, detalhes da experiência do país com a segurança de barragens. A legislação portuguesa que regulamenta esse mecanismo foi criada há quase 20 anos e ajustada recentemente, enquanto no Brasil as regras ainda estão em fase inicial.
Empreendedores e órgãos responsáveis pela fiscalização ainda tentam se adaptar às novas normas. ?Eles [Portugal] têm o histórico dessa implementação, de como foi feito, quais as dificuldades, o que deu certo e o que não deu certo. A ideia é fazer o contraponto com o que estamos nos deparando com a lei brasileira?, explicou Carlos Motta Nunes, gerente de Regulação de Serviços Públicos e Segurança de Barragens da Agência Nacional de Águas (ANA), que organizou o encontro.
A Política Nacional de Segurança de Barragens foi aprovada há dois anos, definindo procedimentos para barragens construídas com qualquer finalidade.; Atualmente, existem mais de 13,5 mil barragens cadastradas pelas entidades fiscalizadoras federais e estaduais.
?A lei ainda não está no sangue das pessoas. A ANA está fazendo a parte de regulamentação, mas os donos de barragens ainda estão se adaptando e isso, às vezes, significa custos elevados?, disse Motta. Uma das exigências da lei é a inspeção periódica da obra, que varia entre seis meses e dois anos, dependendo do nível de risco e vulnerabilidade da barragem. Essa classificação também ainda não foi concluída. ?Estamos conhecendo as barragens para identificar os problemas. Vamos agora classificá-las?, acrescentou.
Os proprietários e responsáveis por barragens construídas em território nacional tinham dois anos para enviar informações à agência. O prazo venceu no último dia 20 de setembro. Ainda sem previsão de conclusão, agentes da ANA vão consolidar essas informações e definir categorias de risco e dano potencial.
A responsabilidade por monitorar e fiscalizar as condições dessas construções foi dividida, de acordo com a finalidade e o local das barragens, entre a ANA, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e 27 órgãos estaduais gestores de recursos hídricos.
No caso das 12 mil contenções de uso múltiplo, ou seja, utilizadas para o abastecimento humano, a irrigação, o abastecimento industrial, lazer e consumo animal, a fiscalização de apenas 131 é responsabilidade da ANA, por estarem em rios federais. As outras barragens, em cursos d´água de domínio dos estados, serão fiscalizadas pelos órgãos regionais.
?Apesar da responsabilidade ser pequena, temos que consolidar os números de todas. Temos que receber e organizar as informações de cada órgão fiscalizador?, disse Motta, lembrando que a lei ainda determina que a ANA organize o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (Snisb) e coordene os relatórios de Segurança de Barragens que serão enviados, anualmente, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
Outras 1,2 mil barragens têm a função de; gerar energia hidrelétrica, 264 são barragens de rejeitos de mineração e 256 de resíduos industriais.

Jornal de Brasília


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