Editoriais: Minérios em alta
27/10/2009
UM SETOR da economia que planeja investir US$ 47 bilhões até 2013, produz 5,3% do PIB e responde por 52% do saldo comercial do país merece atenção. Com a crescente importância da mineração, torna-se inevitável que o marco legal regulador da atividade sofra algum tipo de atualização. A legislação básica data de 1934, ainda que tenha sofrido modificações.A atenção que o governo federal dedica à extração mineral, agora se sabe, vai além das cismas presidenciais com a Vale, gigante exportadora nascida estatal em 1942 e privatizada em 1997. O Ministério de Minas e Energia (MME) deve apresentar nesta semana a proposta de uma agência reguladora (Agência Nacional de Mineração) e de um Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), vinculado à Presidência. O passo seguinte seria um novo código mineral, para desburocratizar o setor.O diagnóstico do governo parece correto: o sistema para concessão de direitos de pesquisa e lavra se aproxima mais do funcionamento de um cartório do que da execução de uma política estratégica de exploração de riquezas do subsolo. Pesam mais os aspectos formais, na outorga de títulos minerários, do que a qualificação técnica de quem pleiteia, ou o interesse nacional.Há hoje vários subterfúgios jurídicos para prolongar anos a fio os direitos de pesquisa sobre as áreas, bloqueando de fato a futura exploração. Um objetivo declarado do MME é dificultar essa “mineração de papel”, impondo renovações anuais (máximo de cinco vezes) condicionadas a investimentos crescentes.Encerrado esse período, a empresa teria um ano para requerer a lavra. Outorgada, esta valeria por 35 anos, prazo renovável. Já transferências de títulos minerários teriam de ser previamente aprovadas pela agência.À primeira vista são medidas adequadas para estimular a pesquisa e a exploração minerais, atraindo investimentos. Algo que interessa a todos: uma economia em crescimento precisa de matérias-primas e das divisas advindas de exportações.Dois são os riscos sempre presentes em iniciativas do governo Lula, todavia: a compulsão por aumentar a arrecadação e o viés estatizante. Alterar a cobrança de royalties do setor, por exemplo, exigiria compensação proporcional pela redução de tributos -sob pena de prejudicar a competitividade de produtos minerais brasileiros.Outra ideia a examinar com cautela é tornar obrigatória a licitação de “áreas de relevante interesse mineral”, assim definidas pelo CNPM. Faz sentido incluir aí um ingrediente concorrencial, mas só se o dispositivo não servir de pretexto para burocratizar o processo e assim hipertrofiar o poder discricionário do Executivo nas decisões sobre o que e quando explorar.Regras claras e estáveis são essenciais para manter o investimento privado. A composição do conselho e a verdadeira autonomia da agência são as chaves para garanti-las.
Folha de S.Paulo