DNPM regulamenta nova portaria
17/12/2010
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) regulamentou artigo 65 da Lei 12.249/2010, que dispõe sobre parcelamento de quaisquer débitos administrativos junto às autarquias e fundações públicas federais, inclusive os de CFEM.
A Lei prevê a possibilidade de parcelamento, em até 180 meses, dos débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, constituídos ou não. Tanto o pagamento à vista quanto os pedidos de parcelamento receberão descontos das multas e juros moratórios, podendo chegar a uma redução de até 100% dos valores acrescidos ao principal.
A Portaria DNPM nº 409/10 regulamentou o trâmite interno dos pedidos de parcelamento e determinou que a análise das solicitações ficará a cargo da Procuradoria Federal, que irá apenas analisar o cumprimento dos requisitos da lei.
Clique aqui para ter acesso a Planilha para cálculo dos descontos da Lei nº 12.249/10
Brasil Mineral