Diferimento de ICMS para Vale passa na Assembleia
04/03/2010
Dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo que garantem incentivos tributários à mineradora Vale tiveram ontem parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa e seguem agora para serem apreciados pelos parlamentares em plenário. Um dos projetos (nº 291/2009) prevê diferimento do Imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente nas operações relativas à produção, circulação, comercialização e nas prestações de serviço de transporte de semi-acabados e laminados de aço. O benefício se aplica ainda ainda às operações como importações de insumos e de bens destinados ao ativo imobilizado, assim como nas importações de bens de uso e consumo. Neste caso, será diferido 90% do valor do imposto devido. A proposta só não se aplica às operações com energia elétrica e com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
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Em seu parecer, o deputado relator Carlos Martins (PT) lembrou que, de acordo com a Constituição Federal, o Estado deve ter a iniciativa de instituir o ICMS e, por este motivo, não há “impedimentos legais que impeçam a aprovação da proposição”.
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Já o Projeto de Lei Ordinária Nº 292/2009 autoriza o diferimento de ICMS incidente sobre operações envolvendo minério de cobre e seus derivados. Para embasar seu parecer favorável, o relator Bosco Gabriel fez uso de uma manifestação do jurista Helenilson Pontes em relação ao assunto. De acordo com o jurista, “o diferimento tributário nada mais é do que uma hipótese de substituição tributária sem margem de agregação de valor, uma vez que a operação diferida é tributada normalmente. No entanto, o recolhimento do imposto é transferido para o elo seguinte da cadeia econômica. Embora não haja economicamente imposto a recolher na operação diferida, ela é juridicamente uma operação tributada, já que este imposto fica transferido para a operação seguinte. Este é o consenso da doutrina e da jurisprudência”.
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Diante disto, Bosco Gabriel destacou que a medida serve como instrumento estratégico para o desenvolvimento da economia paraense, pois oferece condições diferenciadas para atrair, manter e incentivar investimentos privados. “Sem que haja, no entanto, qualquer repercussão financeira para a Fazenda Estadual, apenas uma modificação do fluxo de caixa, uma vez que na mencionada técnica o recolhimento do imposto fica transferido para a etapa posterior”, concluiu.
O Liberal