Dia a Dia Tributário: MG aprova redução da taxa de mineração
30/04/2012
Os contribuintes mineiros podem deduzir o valor já recolhido relativo à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) do montante a pagar pela chamada taxa de mineração. A novidade foi instituída pelo Decreto n° 45.958, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira.
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A TFAMG foi instituída pela Lei nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003. A Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) foi instituída no Estado de Minas Gerais; pela Lei nº 19.976, de 2011, e regulamentada pelo Decreto nº 45.936, de 2012.
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A forma de dedução ainda será regulamentada por meio de portaria da Subsecretaria da Receita Estadual.
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A mudança pode ter relação com os debates sobre a constitucionalidade da criação da TFRM. ?Discute-se notadamente sobre a competência tributária estadual para exigir o tributo, a possibilidade da base de cálculo eleita ser; considerada própria de impostos, e a tributação do mesmo fato gerador pelo mesmo ente estatal em relação à TFAMG. Com esta medida, o Fisco Estadual pretende reduzir as chances de vitória dos contribuintes em relação à sobreposição dessas taxas?, afirma Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
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Segundo nota da Secretaria da Fazenda de Minas, o decreto também autoriza os adquirentes de mineral ou minério destinados à transformação industrial no Estado a emitir uma declaração mensal, ao invés de uma declaração por compra, sobre suas aquisições. Isso durante o período entre o pedido de regime especial e a decisão sobre sua procedência. “E além de se responsabilizarem pela TFRM em relação à quantidade de mineral ou minério que não for destinada à industrialização”, diz a nota.
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A TFRM começou a ser exigida em 28 de março de 2012. Em relação às operações de março e abril,; o primeiro recolhimento deverá ser feito no dia 31 de maio.
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Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Valor Online