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Deputado Arnaldo Jardim antecipa pontos do relatório sobre a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

Notícias Gerais

15/10/2025


Em audiência nesta 3ª feira, na Câmara, o parlamentar divulgou vários itens do relatório sobre o projeto de lei nº 2780/2024.

 

O relator do projeto de lei nº 2780/2024 na Câmara dos Deputados, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), antecipou trechos de seu relatório na tarde desta 3ª feira (14/10). O PL cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). Os pontos divulgados pelo parlamentar atendem às sugestões apresentadas pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM). O deputado não informou quando apresentará o relatório completo, mas disse que ele ainda não está na versão final e será primeiramente entregue aos líderes dos partidos no Congresso Nacional e ao governo federal para discussões. “Vamos buscar ter uma tramitação que seja cuidadosa para não cometer nenhum erro e sensível para poder captar toda a dimensão do processo mais célere diante da urgência do tema”, afirmou Jardim.

Arnaldo Jardim fez a divulgação antecipada durante audiência na Câmara da comissão especial sobre o PL 2780. O projeto recebeu o apensamento de outras propostas sobre o mesmo assunto: PLs nº 3659; 3699;3829; 4404; 4425; 4428; 4429; 4430.

Deputado Arnaldo Jardim conduz o Seminário Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PL 2780/2024). Crédito: Câmara dos Deputados

Celeridade de Arnaldo Jardim é elogiada pelo IBRAM

Raul Jungmann, diretor-presidente do IBRAM, participou da audiência e elogiou a atitude do deputado Arnaldo Jardim de conferir celeridade à elaboração do relatório sobre o PL 2780, de autoria do deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), presidente da Frente Parlamentar da Mineração Sustentável. “A transição para uma economia de baixo carbono requer mais e melhores minerais críticos e estratégicos (MCEs). Há casos em que a demanda por determinados minérios vai ser muitas vezes multiplicada em relação ao que é hoje”, disse para demonstrar que é preciso definir a PNMCE com rapidez para que o país se prepare para atender a essa demanda crescente.

O presidente do IBRAM reforçou a importância dos MCEs para promover a descarbonização, a transição energética, a segurança alimentar, o aumento da competitividade do agronegócio brasileiro e o desenvolvimento tecnológico. Jungmann lembrou que o PL 2780 recebeu contribuições do IBRAM na forma de um estudo técnico, elaborado em parceria com o Centro de Tecnologia Mineral (CETEM), para o qual foram pesquisados 16 países que têm políticas públicas voltadas a incentivar a produção de MCEs.

Raul Jungmann, diretor-presidente do IBRAM, participou da audiência e elogiou a atitude do deputado Arnaldo Jardim de conferir celeridade à elaboração do relatório sobre o PL 2780. Crédito: Câmara dos Deputados

Fernando Azevedo, vice-presidente do IBRAM, também destacou positivamente a postura de Arnaldo Jardim em dar ciência à sociedade sobre o andamento de seu relatório e destacou como pontos positivos do relatório a concessão de incentivos ao setor, o estabelecimento de condições de previsibilidade regulatória e valorização da produção mineral nacional. “Já tivemos em nossa história os ciclos do ouro, da borracha, do café, do petróleo e do gás e acredito que neste século 21 estamos vivendo o ciclo dos minérios”, afirmou o dirigente.

Fernando Azevedo, vice-presidente do IBRAM (à esq. do deputado Arnaldo Jardim), também destacou positivamente a postura de Arnaldo Jardim em dar ciência à sociedade sobre o andamento de seu relatório e destacou como pontos positivos do relatório do deputado Jardim.

Julio Nery, diretor de Assuntos Minerários, Cinthia Rodrigues, gerente de Pesquisa e Desenvolvimento, e Renata Santana, consultora de Relações Institucionais também participaram pelo IBRAM.

Estes são os tópicos do relatório divulgados pelo deputado Arnaldo Jardim:

  • O parecer estabelece metas e indicadores mais objetivos; fortalece a divulgação de dados gerados pelo comitê de minerais críticos estratégicos; fortalece instrumentos de fomento à extração e beneficiamento dos materiais críticos estratégicos; reforça a estrutura de apoio ao licenciamento já existente no âmbito do conselho de programa de parcerias e investimentos.
  • A estrutura da PNMCE é composta por três pilares básicos:

1) taxonomia – caracterização de minerais críticos e minerais estratégicos; de minerais essenciais à transição energética; de mineração urbana; de empresa Júnior de atividade mineral;

2) governança – estabelece o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos que formulará as diretrizes com vistas ao desenvolvimento da cadeia produtiva dos minerais críticos e minerais. Ele define e habilita os projetos definidos como prioritários para efeito da política nacional de minerais críticos estratégicos; presta apoio ao processo de licenciamento ambiental dos projetos que se enquadrem nos termos da política; fomenta parcerias internacionais; articula a oferta de cursos de formação e qualificação de mão-de-obra especial para mineração; articula com o Serviço Geológico do Brasil a ampliação do mapeamento geológico e do levantamento geofísico e geoquímico dos minerais críticos estratégicos.

3) instrumentos:
Fundo garantidor da atividade mineral – o fundo garantidor da atividade mineral será, segundo o relatório, o fundo de natureza privada para concessão de garantias para cobertura de risco de crédito, patrimônio constituído principalmente pela integralização de cotas por empresas do setor e pela União. A governança será composta por comitê gestor, assembleia de cotistas, instituição administradora que o parecer discriminará posteriormente. Será administrado por instituição qualificada, selecionada mediante processo seletivo público, conforme já presente em uma iniciativa similar adotada pelo BNDES;

Programa Federal de Minerais Essenciais à Transição Energética – constitui fonte de recurso para o fomento da transformação mineral e da mineração urbana dos MCEs, condição para que o Brasil agregue valor à produção mineral. Serão elegíveis aos recursos as empresas que produzam: em grau de bateria, carbonatos, hidróxidos, sulfatos, óxidos, esferoides (grafita); em grau para produção de imãs – óxidos, cloretos, metais ou ligas; fertilizantes fosfatados e potássicos; sistemas de armazenamento de energia.

Incentivos fiscais, financeiros, creditícios e regulatórios: Isenção de imposto de renda pelo uso de marca, patente ou licença de tecnologia; extensão dos benefícios da Lei do Bem às atividades de pesquisa lavra ou transformação de minerais críticos ou minerais estratégicos; inclusão da lavra e da transformação mineral no REIDI – regime especial de incentivo para desenvolvimento de infraestrutura; criação de regime aduaneiro especial de importação de bens destinado às atividades de pesquisa, lavra e transformação mineral; aplicação de 04% da receita bruta das empresas em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.


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