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Decreto regulamenta nova taxa mineral no Pará

Notícias Gerais

26/03/2012


O Governo do Pará publicou, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26.03), o Decreto 386/2012. O texto regulamenta a Lei 7.591, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários ? TFRM e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM.
De acordo com os defensores da Lei, a medida é importante para o Estado paraense, pois será possível realizar maior fiscalização e controle sobre o setor mineral. A fiscalização será realizada pela Secretaria de Estado, de Indústria, Comércio e Mineração ? SEICOM. A SEICOM poderá contar com o apoio operacional das Secretarias de Estado da Fazenda – SEFA; de Meio Ambiente – SEMA; e de Ciência, Tecnologia e Inovação ? SECTI.
O valor da taxa será de 3 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF/PA ? R$ 6,906), vigente na data do pagamento, por cada tonelada de minério extraído.
De acordo com o Decreto publicado a ?TFRM será apurada mensalmente e recolhida até o último dia útil do mês seguinte à extração do recurso mínerário, por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, em instituição bancária conveniada com a Secretaria de Estado da Fazenda?.
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IBRAM – Profissionais do Texto


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