CSN obtém liminar contra pagamento de nova taxa
06/06/2012
Justiça de MG concede liminar, mas cabe recurso; em decisão anterior, companhia deveria pagar R$ 5 mi. MMX e Vale também recorreram
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) conseguiu liminar na Justiça que suspende a cobrança da nova taxa de mineração criada recentemente pelo governo de Minas Gerais, maior Estado produtor de minério de ferro do País. A decisão é provisória, cabendo recurso do governo estadual, derrotado nesta decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da comarca de Belo Horizonte, informou ontem a assessoria de imprensa do Tribunal.
CSN e outras mineradoras deverão ter pela frente uma longa guerra; judicial envolvendo uma cifra bilionária contra osgovernos de Minas Gerais, Pará e Amapá, Estados que decidiram adotar taxas de fiscalização sobre a extração mineral desde o final de março.
Em Minas Gerais, que responde por quase dois terços da produção de minério de ferro da Vale, parte da produção anual de cerca de 190 milhões de toneladas, está sendo taxada com R$ 2,18 por tonelada desde 27 de março. A CSN e outras companhias alegam que a taxa é, na verdade, um imposto disfarçado e, sob este argumento, tentam provar que é inconstitucional, já que Estados não podem criar impostos.
Pagamento milionário;A decisão do tribunal de Minas foi publicada na segunda-feira e confirma outra tomada anteriormente no mesmo tribunal,também favorável à empresa. Mas a primeira decisão condicionava a suspensão da taxa ao pagamento pela CSN de R$ 5 milhões ao Estado de Minas.
A liminar publicada na véspera mantém a suspensão da taxa e ainda elimina a obrigação deste pagamento, disse o advogado da CSN Frederico Menezes Breyner, do escritório Sacha Calmão, MBabel Derzi Consultores, sediado em Belo Horizonte, em entrevista por telefone.
Para conseguir anular a mesma taxa, a MMX também entrou na Justiça, disse à Reuters o presidente da mineradora, Guilherme Escalhão. A Vale também obteve decisão judicial favorável à suspensão da nova taxa, mas a liminar foi derrubada na segunda-feira, informaram a assessoria de imprensa do governo do Estado de Minas Gerais e uma outra fonte do setor que acompanha o caso. Procuradas, as assessorias de imprensa da Vale e da CSN não comentaram o assunto.
Os Estados, por sua vez, argumentam que precisam de recursos para exercer o poder de fiscalização que lhes cabe. Comparam a nova cobrança às taxas pagas pelos brasileiros aos Detrans, órgãos estaduais que fiscalizam a frota de automóveis.
As empresas contam com uma ação que vale para todas, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que, como entidade representativa, que pode questionar o tema diretamente no STF sem passar por todas as instâncias que as mineradoras, individualmente terão de atravessar.
A CNI entrou com três Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais pede liminar para suspender os efeitos das leis estaduais cobrando a nova taxa.
Brasil Econômico