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Consultores defendem participação do Estado nos lucros da mineração

Notícias Gerais

03/12/2010


Consultores da Câmara dos Deputados defenderam nesta quinta-feira, no Seminário “Setor Mineral: Rumo a um Novo Marco Legal”, que as atividades de mineração remunerem devidamente o Estado brasileiro. No evento promovido pelo Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica,o consultor legislativo Paulo César Ribeiro Lima destacou que é muito baixa a participação do Estado nos altíssimos lucros da exploração mineral. “Tanto a área de petróleo quanto a mineral usam bens da União e devem gerar riqueza para a população”, disse. O consultor Roberto Carlos Martins Pontes afirmou que “o povo brasileiro deve se tornar sócio da prosperidade do setor, e não mero espectador”.
Segundo Lima, o lucro líquido da mineradora Vale nos três primeiros trimestres do ano foi de R$ 20,1 bilhões ? valor muito próximo do obtido pela Petrobras, de R$ 24,58 bilhões no mesmo período. Porém, segundo ele, a Petrobras gera valor compatível de riquezas para o Estado, ao contrário da mineração. Em 2008, a Petrobras proporcionou uma arrecadação de tributos indiretos e de compensação financeira de cerca de R$ 94 bilhões. Nesse mesmo ano, os tributos indiretos e a compensação financeira gerada pela Vale foram inferiores a R$ 1 bilhão.
Para alterar esse quadro, o consultor defendeu a instituição, no marco legal de mineração, do pagamento da chamada “participação especial” ao Estado pelas empresas exploradoras, nos moldes do que ocorre na área petrolífera. Nesse setor, além dos royalties, os concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural pagam participação especial quando há grande volume de produção ou grande rentabilidade. Em 2009, a produção de petróleo e gás natural gerou royalties e participação especial de R$ 16,3 bilhões. Já no caso dos minérios, hoje não existe participação especial.
Além disso, conforme estudo apresentado pelo consultor, o setor mineral no Brasil arrecada menos royalties para o Estado do que em países como Austrália, China e Indonésia: “A participação especial aumentaria a participação do Estado brasileiro na renda mineral, sem prejudicar as pequenas empresas.” Ele também chamou a atenção para a importância de um órgão regulador.
Casos idênticosO deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) disse que, do ponto de vista constitucional, os setores mineral e petrolíferos são idênticos, pois ambos utilizam bens naturais não renováveis de propriedade da União. Porém, conforme o parlamentar, eles têm regulações bem distintas. “Enquanto na área petroleira há leilões e contratos para a exploração, no setor mineral há concessões gratuitas de jazida e royalties miseráveis”, afirmou.
Segundo ele, o novo marco legal deve alterar esses pontos. “A mudança desse marco é crucial para o estado de Minas Gerais, responsável por mais de 70% da produção de minério de ferro no Brasil e por mais de 50% da produção mineral total do País”, completou.
Já o professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo Fernando Scaff ressaltou as diferenças dos dois setores. Segundo ele, no petrolífero existe uma única grande empresa exploradora, enquanto no mineral há várias empresas pequenas. Além disso, o acionista do petróleo é o Estado brasileiro, e não entes privados. “Estamos criando paralelos de comparação de coisas que não são comparáveis”, disse.

Agência Câmara


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