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Conselho Diretor do IBRAM: Representantes de Associado junto ao Instituto.

Notícias Gerais

05/07/2011


Caro Associado,
;Conforme já divulgado no sítio eletrônico deste Instituto (www.ibram.org.br) , na Assembleia Geral Ordinária, realizada em 30 de junho último, foi eleito e empossado o Conselho Diretor do IBRAM para o biênio 2011-2013, cuja composição segue em anexo.
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2. Por oportuno, conforme orientação recebida e considerando que o Estatuto Socialdo IBRAM estabelece que:
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?Art. 3º – O IBRAM terá as seguintes categorias de Sócios: Titulares, Afiliados e Honorários.
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`PAR`4º – Cada Sócio ? Titular, Afiliado ou Honorário pessoa jurídica ? designará, por escrito, até 5 (cinco) Representantes, de sua livre escolha, junto ao IBRAM.
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Art. 11 São obrigações dos Sócios:
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f) indicar, no caso das pessoas jurídicas, seus representantes junto ao IBRAM, nos termos do parágrafo 4º, do Art. 3º;
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g) manter permanentemente atualizados no IBRAM seus dados cadastrais, informações básicas e a relação de seus Representantes;?
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solicito ao caro Associado que, para efeitos de atualização,encaminhe a este Instituto:
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a) Por via postal: (end.: SHIS QL 12, conjunto 0 (zero), casa 4 ? Lago Sul,Brasilia/DF, CEP 71.630-205), aos cuidados de Osny Vasconcelos e/ou Edilene Araújo; ou, alternativamente
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b) Por e-mail para osny@ibram.org.br e/ou edilene@ibram.org.br, a relação nominal (nome completo, cargo/função, telefone e e-mail) de até 5 (cinco) Representantes, de sua livre escolha,; junto ao IBRAM.
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3. Esclareço que no caso de Sócio Titular integrante do Conselho Diretor, os até 5 (cinco) Representante serão adicionais àqueles que o representam nesse mesmo Conselho.
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Antecipando agradecimentos, sou,
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Cordialmente,
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